Uma multa ótima, do ponto de vista da economia, é aquela que permite minimizar os custos sociais das infrações, deixando de lado as considerações morais (vingança, condenação social, etc.).
Um dos precursores da teoria da multa ótima é Gary Becker, que em seu artigo "Crime e Castigo: Uma Abordagem Econômica" desenvolve a ideia de que as pessoas decidem se devem ou não cometer uma ofensa, comparando o valor esperado de cometer a ofensa com o valor esperado de cumprir os padrões.
Dessa forma, se o valor esperado de cometer o crime, que depende da probabilidade de detecção e das possíveis penalidades enfrentadas, for maior que o valor esperado de não infringir a lei, então as pessoas cometerão a infração.
Como reduzir as infrações com a multa ótima?
A sociedade busca reduzir o número de crimes cometidos porque geram danos ou danos a terceiros. Os meios utilizados são um aumento da probabilidade de detecção e / ou uma sanção mais elevada. No entanto, como essas atividades geram custos, não será ótimo aumentá-los ao máximo (é possível que o gasto supere os ganhos sociais).
Existe então uma quantidade ideal de recursos que devem ser alocados para detecção e punição, deixando certas violações livres. Esse montante ótimo deve minimizar a perda social causada pelas infrações (que inclui os custos de processo e punição).
Cálculo da multa ótima
A fórmula usada para calcular a multa social ótima inclui o dano total causado à sociedade, a probabilidade de detecção e os custos de aplicação da multa:
Multa ótima S = ((Ofensa de dano) (1 / (detecção de P))) + custos de imposição da sanção
Onde:
- Multa ótima S = Multa social ótima
- Violação de dano = dano total causado à sociedade
- Detecção de P = probabilidade de detecção
Note-se que o resultado da aplicação desta fórmula levará a que as infrações em que o benefício obtido pelo agente exceda o dano causado não sejam dissuadidas e continuem a ser executadas.