A nulidade de despedimento é a rescisão do contrato de trabalho por decisão do empregador e que atenta contra os direitos e liberdades fundamentais do trabalhador.
O despedimento é classificado como nulo por motivos substantivos na decisão do empregador. Isso significa que o empregador decide rescindir a relação de trabalho com o empregado com base na naturalidade, raça, sexo, religião, opinião ou qualquer outra condição que seja considerada discriminação.
Causas de demissão nula
As causas que motivam esta rescisão do contrato de trabalho qualificada como nula são:
Em referência a toda a força de trabalho:
- Violação dos direitos fundamentais. Discriminação, como demissão por ser católico ou de determinado país.
Em relação às mulheres trabalhadoras:
- Demissão de trabalhadora grávida: No caso de o empregador despedir uma mulher grávida, a rescisão é nula e sem efeito.
- Demitir uma trabalhadora pela duração da licença-maternidade, licença-gravidez ou licença-amamentação.
- Demitir um trabalhador com jornada de trabalho reduzida para conciliação familiar.
Em referência a um despedimento coletivo (rescisão da relação de trabalho por motivos econômicos, técnicos, organizacionais ou de produção que afeta um grande volume de trabalhadores):
- Que não há período de consulta.
- Não respeitar prazos ou documentação obrigatória.
Processar
Caso o trabalhador decida ir à Justiça contra a empresa para que este decida se se trata de despedimento nulo, é obrigatória a tentativa de conciliação prévia com a empresa.
Portanto, antes de entrar com o pedido de demissão, deve-se tentar chegar a um acordo com a empresa. Este procedimento é essencial, sem ele o tribunal não admitirá a reclamação.
Esta é uma característica única do procedimento de demissão na legislação espanhola que o diferencia de qualquer outra jurisdição: administrativa, civil, penal, etc.
Se finalmente não houver acordo com a empresa, o processo será encaminhado aos tribunais para que o juiz decida a qualificação da extinção.
Efeitos da demissão nula
Se a dispensa for nula, significa que nunca existiu. Ou seja, é nulo desde o nascimento e, portanto, não pode ter nenhum efeito.
Declarada judicialmente a nulidade do despedimento, o empregador obriga-se a reintegrar o trabalhador no cargo que habitualmente ocupava ou nas funções normais.
Além disso, o empregador deve pagar os salários que o trabalhador não recebeu enquanto o contrato expirou. Nesse caso, como o trabalhador vai ser reintegrado, não tem direito a indenização.
Há uma exceção na obrigação de reintegração e é quando a demissão afeta uma mulher por motivos relacionados a violência de gênero, agressão sexual, abuso ou assédio por parte do empregador. A dispensa nula por não querer manter vínculo com o empregador tem a seguinte especialidade: O trabalhador tem a opção de escolher entre compensação (rescisão do contrato) e reintegração.
Se a trabalhadora, neste último caso, optar pela indenização e pelo término do vínculo empregatício, ela também terá o direito de receber o salário que não recebeu até a resolução do tribunal que qualificou a demissão.