Quem terá de pagar as taxas de hipoteca? O banco ou os clientes?

Índice:

Anonim

As decisões judiciais têm um grande impacto na economia, especialmente a do Supremo Tribunal Federal em relação aos impostos que afetam as hipotecas. O Supremo Tribunal Federal, em um primeiro momento, determinou que os clientes não deveriam pagar as taxas de hipoteca, cabendo aos bancos pagar os impostos. No entanto, um dia depois, a sentença foi congelada, causando um grande caos nas agências bancárias.

A situação é confusa. Existem muitos clientes que, antes da decisão do Supremo Tribunal, foram ao seu banco para perguntar como podem reclamar o dinheiro que pagaram pelas taxas de hipoteca. Com a suspensão da pena, os próprios funcionários do setor bancário ficaram confusos, sem condições de dar uma resposta clara aos seus clientes.

Quem deve pagar as taxas de hipoteca? O banco ou o cliente?

Há grande incerteza em tudo o que envolve o Imposto sobre Atos Legais Documentados (AJD). Lembremos que esse imposto incide sobre a formalização de atos em escrituras públicas. A alíquota do Imposto sobre Atos Legais Documentados pode atingir 1,5%, embora varie de acordo com a Comunidade Autônoma correspondente. Assim, ao dirigir-se ao notário para formalizar a hipoteca, quem solicita o empréstimo hipotecário é obrigado a pagar este imposto.

Atualmente a questão é saber quem é o contribuinte. Ou seja, é preciso saber quem é o obrigado a pagar o imposto, se são os bancos ou os clientes.

O banco se prepara para qualquer sentença do Supremo Tribunal Federal

Pois bem, para cobrir qualquer eventualidade, muitos bancos têm incluído cláusulas em seus contratos que estabelecem que o imposto será pago de acordo com a legislação em vigor. Portanto, caso o STF decida dar continuidade à decisão que obrigou os bancos ao recolhimento do tributo, essa cláusula contribuiria significativamente para facilitar os procedimentos.

No entanto, nem todos os bancos estão preparados para enfrentar o pagamento das taxas hipotecárias. Nesse sentido, várias são as entidades que recorrem a salvaguardas para evitar o pagamento do imposto. Para isso, estabelecem cláusulas que estabelecem que as condições de crédito são válidas apenas quando o cliente paga o Imposto sobre Atos Legais Documentados.

Embora no futuro os bancos estejam dispostos a pagar o Imposto sobre Atos Legais Documentados, há um problema com a compensação. O banco não quer se responsabilizar por compensar os clientes. E é que, o Imposto sobre Atos Legais Documentados é uma homenagem arrecadada pela Administração Tributária de cada Comunidade Autônoma. Portanto, os clientes são convocados a registrar reclamações nas haciendas regionais correspondentes.

Caso os bancos tenham finalmente de enfrentar o pagamento do Imposto sobre Atos Legais Documentados, haverá repercussões para os clientes. Isso significa que o imposto seria repassado ou pago indiretamente pelo consumidor, tudo por meio de juros ou comissões maiores.

A chave está na retroatividade

Outra consequência para os bancos seria o rombo de mais de 26.000 milhões de euros que deveriam suportar. É aqui que entra em jogo a chamada retroatividade. Este conceito pressupõe que novas regras ou leis se aplicam a eventos anteriores à lei. Porém, na Espanha, o normal é que as leis não sejam retroativas.

Se houver retroatividade, muitos bancos terão que enfrentar grandes somas de dinheiro. As consequências seriam muito duras para os bancos, pois poderiam incorrer em perdas ou não atingir o capital mínimo exigido pela regulamentação.

Em qualquer caso, a resposta está na segurança jurídica. Em outras palavras, tanto os bancos quanto os clientes precisam saber quais regras e procedimentos seguir. Para saber quem terá de pagar o Imposto sobre Atos Legais Documentados, teremos que esperar até 5 de novembro. Nessa mesma data, estão em jogo clientes e bancos. Não há dúvida de que as apostas são altas, já que a decisão afeta consideravelmente os interesses de ambos.