Adoção - O que é, definição e conceito

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Anonim

Adoção é o ato jurídico que estabelece um vínculo entre adotante e adotado conhecido como filiação, ou seja, estabelece-se a relação de parentesco entre pai e filho.

A adoção faz com que uma pessoa seja considerada legalmente e para todos os efeitos como filho de um dos pais que não o biológico. Dessa forma, é criado um vínculo jurídico denominado filiação por adoção.

A filiação por adoção não terá qualquer diferença em seus efeitos da filiação por natureza.

A adoção é acordada por resolução judicial e estabelece a nova autoridade parental. Uma vez que, uma vez ocorrida a adoção, extingue-se o poder paternal da família de origem. Ou seja, não haverá mais direitos de herança ou direitos de manutenção, por exemplo.

Requisitos

Nem todas as pessoas podem ser adotadas ou adotivas, para isso certos requisitos são necessários:

Requisitos de adoção

De acordo com a legislação espanhola:

  • O adotante não deve ser desativado. Deve ter plena capacidade de ação.
  • O adotante deve ter mais de 25 anos e se houver dois adotantes, um deles deve ter mais de 25 anos.
  • O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado.
  • O adotante não pode ser mais de 45 anos mais velho que o adotado.

Requisitos do adotado

De acordo com a legislação espanhola:

  • O adotado deve ser um menor NÃO emancipado.
  • Como exceção, o adotado pode ser maior de idade quando antes de atingir a maioridade já estava em um orfanato por futuros adotantes.
  • O adotado não precisa ter plena capacidade para agir.
  • O adotado não pode ser descendente do adotante.
  • O adotado não pode ser parente de segundo grau da linha colateral por consanguinidade ou afinidade. Ou seja, você não pode adotar irmãos ou cunhados.
  • A adoção não pode ser feita pelo guardião de sua ala.

Procedimento de adoção

Na legislação espanhola, um determinado procedimento é seguido para que a adoção seja efetiva:

  1. Pré-requisito: É necessária a prévia proposta do ente público a favor do adotante declarando a idoneidade para o exercício do poder paternal deste.
  2. Arquivo de adoção: Incluirá documentação de conformidade com os requisitos legais do adotante e do adotante.
  3. Tramitação do processo de adoção: É um procedimento preferencial em que intervém o Ministério Público e não é necessário advogado ou procurador. O consentimento deve ser dado pelo adotado (se maior de 12 anos) e pelo adotante.
  4. Oposição: Pode haver uma oposição e então uma audiência será realizada por meio de julgamento verbal.
  5. Resolução: O processo de adoção será resolvido pela autoridade judiciária.