Recomendações para apresentação da demonstração de resultados

Mais um ano os contribuintes são obrigados a realizar o declaração de renda na Espanha. Na condução do processo tributário, é conveniente observar essas diretrizes que podem solucionar nossas dúvidas em relação à regulamentação tributária.

O prazo já foi aberto e o contribuinte tem até junho para apresentar a documentação. Ao fazer isso, é importante manter estas diretrizes em mente:

  1. Nem todos são obrigados a declarar; na verdade, as seguintes exceções são dadas:
    • quando o desempenho no trabalho o pessoal é igual ou inferior a 22.000 euros por ano e provém de um único pagador, ou 12.000 euros se provier de vários pagadores.
    • quando o retornos sobre o capital móvel e as mais valias sujeitas a retenção na fonte ou pagamento por conta, têm o limite total de 1.600 euros por ano.
    • quando a receita imobiliária imputada, receita de cartas de tesouro Y concessões para a aquisição de habitação oficialmente protegida ou preço avaliados, observam um limite conjunto de 1.000 euros por ano.

Não obstante o anterior, e mesmo que determinado contribuinte não seja obrigado a declarar, tem todo o direito de apresentar o documento e, se o rendimento for a seu favor economicamente falando, pode receber o dinheiro que corresponde a ele. Portanto, embora você não seja obrigado a fazer a declaração, quase sempre é conveniente fazê-lo.

  1. As deduções Os mais importantes que devemos conhecer e que nos permitem pagar menos impostos são estes: - Aluguer de residência habitual.
    • aquisição de residência habitual, embora seja limitada a quem comprou apartamento antes de 1º de janeiro de 2013
    • mães trabalhadoras com filhos dependentes menores de três anos.
    • contribuições para planos de pensão.
    • Doações. As deduções mencionadas estão vinculadas ao Estado, mas cada Comunidade Autônoma pode incluir adicionais.
  2. Se a quantidade de declaração é entrar, a Agência Tributária permite que o pagamento seja dividido; Dessa forma, o contribuinte poderá pagar 60% do valor no ato da declaração e 40% antes do dia 7 de novembro.
  3. A declaração de o aluguel pode ser feito individualmente ou em conjunto mas, neste último caso, é obrigatório ser casado ou ter um filho. Quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda, é melhor fazê-lo juntos; nos demais casos, a declaração individual tende a compensar mais. No entanto, por precaução, é melhor verificar os resultados de ambas as alternativas.
  4. Os dados do Tesouro podem apresentar informações errôneas ou incompletas, que deverá ser modificado no “Serviço de processamento de saques / devoluções” do Portal de Rendimentos 2015 via Internet ou pelo telefone 901 200 345. A partir do próximo dia 4 de maio, também poderá ser agendado para atendimento pessoal de todas as entidades colaboradoras e escritórios da Agência Tributária.
  5. O 30 de junho É o último dia para apresentar o Resultado de 2015 em todas as suas versões, exceto quando o resultado for para entrada com débito direto. Ou seja, quando for feita a minuta ou declaração fiscal e for decidido direcionar o pagamento, o prazo final será 25 de junho, a menos que apenas o segundo prazo seja pago, que será pago em 7 de novembro de 2016. Neste caso teremos até 30 de junho.

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