Quais são as mudanças mais importantes em questões trabalhistas para 2019 na Espanha?

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Anonim

Em 1 de janeiro de 2019, entraram em vigor em Espanha as alterações ao material laboral, nomeadamente, a reforma do Real Decreto 1462/2018 e do Real Decreto Lei 28/2018. Essas mudanças afetam principalmente os custos das empresas e a proteção social dos trabalhadores.

Diante de uma taxa de desemprego inferior a 15% em dezembro de 2018 e do propósito do governo socialista de acabar com as medidas de austeridade que haviam sido tomadas em anos anteriores, entra a reforma trabalhista para 2019, na qual se destaca o aumento da arrecadação. pela Segurança Social.

No Regime Geral da Previdência Social

As mudanças mais importantes que ocorreram em questões trabalhistas são:

  • O Salário Mínimo Interprofissional (SMI) aumenta 22,3%, cifrando-se em € 900 / mês (€ 30 / dia) em 14 prestações, ou seja, € 12.600 / ano.

Nas trabalhadoras domésticas, a hora efetivamente trabalhada passará de € 5,59 para € 7,04.

No caso de trabalhadores temporários e temporários que trabalhem menos de 120 dias por ano na mesma empresa, terão € 42,62 / dia legal de atividade.

SMI (14 salários)SMI AnualSMI temporárioTrabalhadores domésticos SMI € / hora
2018€ 735,9 / mês 10.302,60 € 34,85 €€ 5,59 / h
2019€ 900 / mês 12.600,00 € 42,62 €€ 7,04 / h
  • Aumento de 7% nas bases de contribuição
ANOBASE MÁXIMABASE MÍNIMA
20183.803,70 € 858,60 €
20194.070,16 € 1.050,00 €
  • Aumento da sobretaxa de taxas à Segurança para Contingências Comuns em contratos de curto prazo para 40% (em 2018 era de 36%) e passa de aplicável a contratos iguais ou inferiores a 5 dias (em 2018 era de 7 dias).
  • Inclusão no Regime Geral de Segurança Social para todos os estagiários programas acadêmicos, não laborais e de treinamento, independentemente de serem ou não remunerados.
  • Revogação de contratos com incentivos associados a uma taxa de desemprego superior a 15%. Os afetados são:
  1. Contrato indefinido para apoiar empreendedores
  2. Contrato de formação e aprendizagem para pessoas entre 25 e 30 anos. Ou seja, vigora apenas até os 25 anos.
  3. Contrato de meio período com link de treinamento
  4. Contrato indefinido de jovem por microempresas e autônomo
  5. Contrato em novos projetos de empreendedorismo jovem
  6. Primeiro contrato de trabalho jovem
  7. Incentivos para contratos de estágio

No link a seguir podemos ver as possibilidades de contratos em vigor em 2019.

  • Revogação da medida de acompanhamento ao vencimento dos jovens inscritos no programa Garantia para a Juventude com contrato de formação e aprendizagem. Em 2018 esta medida foi introduzida e 80% do IPREM (€ 430 / mês) foi pago.
  • Possibilidade de aposentadoria forçada sob as seguintes condições:

Ter atingido a idade normal para poder se aposentar e cumprir os requisitos para receber 100% do benefício. A medida visa rejuvenescer o quadro de funcionários das empresas.

Regime de trabalhador autônomo (RETA)

  • Obrigação de cotar para todas as contingências:
  1. Comum: 28,3%
  2. Profissionais: 0,9% (€ 0,46 IT e 0,44% IMS), o que lhe dá direito a cobrar o subsídio por acidentes de trabalho e doença profissional a partir do dia 1 e em caso de doença comum, a partir do dia 61 o cancelamento fica a cargo do mútuo.
  3. Cessação da atividade: 0,7% e passa de 12 a 24 meses. O benefício pode ser recolhido no dia seguinte ao saque da Previdência Social
  4. Treinamento de prevenção: 0,1%
  • Aumento da taxa fixa (era de € 50 por mês em 2018) nos seguintes valores:
TAXA FLAT AUTO-EMPREGADACOMPARTILHARNOTA
Mês 1-12
60 €

Se você estiver negociando pela base mínima e se estiver negociando pela base superior, redução de 80%
Mês 13-18
Redução de 50%
Mês 19-24
Redução de 30%
  • Aumento das bases de contribuição em 1,25%
BASEPREÇO
Base mínima
944,40 €
Base mínima em empresas autônomas
1.214,08 €
Base Máxima
4.070,10 €
  • Classificação de falsos trabalhadores independentes como uma ofensa grave, ou seja, aqueles que contribuem por conta própria (€ 944,4 por mês em vez dos € 1050 que lhes correspondem) exercendo uma actividade profissional. A penalidade pode variar de € 3.126 a € 10.000

Ainda há questões pendentes para regular como o registro obrigatório da jornada de trabalho, o aumento das semanas de paternidade ou a regulamentação trabalhista de trabalhadores para plataformas digitais como Uber ou Glovo.

Veremos quais são os efeitos dessas medidas nos custos para as empresas e na criação ou destruição de empregos.