A capacidade de endividamento é o montante máximo de endividamento que um indivíduo ou empresa pode assumir sem ter problemas de solvência. Geralmente é estabelecido como uma porcentagem da receita.
Em outras palavras, a capacidade de endividamento pode ser atribuída a pessoas físicas e jurídicas, ou mesmo a países. Assim, é definido como o 'limite' de créditos que um mutuário é capaz de adquirir sem colocar sua posição econômica em risco ao devolvê-los.
A capacidade de endividamento considerada padrão está entre 30% e 40% da receita. Isso significa que o ideal é que a soma dos pagamentos mensais das dívidas não seja superior a 1/3 da remuneração do indivíduo.
Cumprida a regra anterior, é garantido que entre 60% e 70% dos rendimentos do utilizador serão destinados ao cumprimento dos compromissos básicos e ao desenvolvimento normal da actividade económica quotidiana.
Outra forma de denominar este termo econômico é a capacidade de crédito, justamente porque reflete o limite de financiamento que um agente econômico poderia receber.
Ressalte-se que, ao medir sua capacidade de endividamento, a pessoa pode determinar se possui recursos suficientes para assumir uma nova dívida, por exemplo.
Da mesma forma, os bancos avaliam esse conceito como uma etapa prévia à concessão ou negação de uma linha de crédito. O objetivo é garantir a recuperação total do valor emprestado acrescido de juros.
Por outras palavras, a instituição de crédito estuda os seus clientes potenciais para reduzir o risco de incumprimento no futuro. Dessa forma, a empresa gera lucros.
Fatores que determinam a capacidade de endividamento
Essa capacidade de crédito dependerá de variáveis importantes:
- Solvência financeira ou capacidade de geração de receitas no presente e no futuro, com vista a reembolsar o principal do empréstimo acrescido de juros.
- Ativo circulante e receita disponível para o mutuário.
- Endossos ou garantias de terceiros, bem como a existência de outras alternativas de pagamento.