Custódia compartilhada - O que é, definição e conceito

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Anonim

A guarda compartilhada é o regime jurídico estabelecido para que os cônjuges divorciados ou separados mantenham a guarda dos filhos em partes iguais.

Essa custódia significa que os filhos de um casal divorciado ficarão com cada um deles metade do tempo. Ou seja, eles não vão morar com apenas um e vão passar um fim de semana por mês com o outro genitor, por exemplo.

É fundamental estabelecer e definir o regime que os filhos vão viver com os pais uma vez que o casal se separe.

Os dois pais terão a custódia dos filhos, o que isso significa?

Anteriormente, a guarda do pai solteiro era concedida à mãe, o que significava que o pai perdia a guarda dos filhos, que se tornou a guarda exclusiva da mãe. Este guarda se refere à convivência com os filhos.

Por outro lado, em nenhum momento, nem em guarda monoparental nem em guarda conjunta, foi perdida a autoridade parental. O custódia É o conjunto de direitos e deveres que os pais têm para com os filhos, o dever de alimentá-los, cuidar deles, zelar por eles, educá-los, representar ou administrar seus bens.

Esses direitos e deveres que constituem a autoridade dos pais não desaparecem se você não tiver a guarda compartilhada. No entanto, a tutela desaparece para um dos progenitores se este regime jurídico não for o estabelecido pelos progenitores.

Características da guarda conjunta

Algumas características principais da guarda compartilhada são:

  • Os filhos passarão momentos alternados morando com ambos os pais, com 50% de sua morada com cada um deles.
  • As opções são diversas, podem conviver 6 meses com cada um, a cada três meses ou quinzenalmente.
  • Esta guarda pode ser solicitada e aceitar este regime de comum acordo entre os pais.
  • As autoridades judiciais podem impor que avaliem o caso concreto, podem impor essa custódia.
  • Os pais exercem o poder paternal e a tutela dos filhos em igualdade de condições e com os mesmos direitos sobre os filhos.
  • Seu objetivo é proteger os melhores interesses do menor.

Maneiras de exercer a guarda conjunta

Algumas das fórmulas que os pais escolhem ou são impostas pelo juiz são:

  • Endereço único: Os menores não mudam de endereço e quem muda para cumprir os prazos estabelecidos são os próprios pais. Esse método tem maiores vantagens para as crianças, mas pode ser muito controverso para os pais.
  • Endereços diferentes: Cada pai tem seu endereço residencial e o menor será quem se deslocar para poder compartilhar o tempo estabelecido com cada um.
  • Mesmo endereço com os pais: Este caso é muito incomum, mas os pais podem se divorciar ou se separar e continuar morando no mesmo endereço onde compartilham a guarda compartilhada com os filhos.