As garantias são mecanismos para assegurar o cumprimento de uma obrigação. Isso, dentro de uma transação ou relacionamento comercial.
As garantias, em particular, permitem que o credores pode recuperar uma conta a receber. Isso, por exemplo, executando (vendendo) um ativo.
As garantias, então, costumam estar associadas principalmente a instrumentos que reduzem o risco para o emprestador. No entanto, também existem outros significados do termo, como explicaremos mais tarde.
Tipos de garantias
Com foco nas garantias para garantir o cumprimento de uma obrigação, podem ser classificadas em dois grupos principais:
- Garantia pessoal: A obrigação é suportada pela capacidade de pagamento do devedor. Da mesma forma, enquadra-se nesta categoria o fiador, que é uma terceira pessoa que se compromete a cumprir o compromisso do mutuário em caso de falta de pagamento.
- Garantia real: Quando são bens materiais que respaldam a dívida. É o caso da garantia hipotecária e da caução penhora, por exemplo. Assim, em caso de inadimplência do tomador, o bem colocado em garantia poderá ser vendido para devolução do financiamento concedido ao credor.
Garantias de compra
As garantias não servem apenas para suportar uma dívida, mas para garantir que um ativo atenderá às expectativas de seu comprador.
Este último ocorre, principalmente, no caso de ativos de alto custo, como eletrodomésticos, e é conhecido como garantia de compra. Através deste mecanismo, o vendedor compromete-se a assumir, entre outros, os respectivos custos de reparação.
Para ativar a garantia de compra, deve ficar claro, certas condições devem ser atendidas. Por exemplo, o dano a ser reparado não pode ser resultado de negligência do comprador. Da mesma forma, geralmente é concedido um limite de tempo, geralmente de alguns meses, para exigir esses compromissos do vendedor.
Este tipo de garantia pode ser de dois tipos:
- Jurídico: Quando for exigência imposta por lei autorizar a comercialização de um produto.
- Convencional: Resulta de um acordo voluntário entre as partes.
Garantias constitucionais
Por outro lado, as garantias podem referir-se aos direitos dos cidadãos de um país e que estão estipulados na constituição. Referimo-nos, por exemplo, à liberdade de movimento.
Assim, pode haver circunstâncias excepcionais em que os direitos dos indivíduos possam ser violados, sob certas condições. Por exemplo, se for decretado um toque de recolher devido a uma emergência nacional, qualquer pessoa pode ser impedida de continuar a circular na rua após um certo tempo.
Numa situação como a descrita, costuma-se dizer que as garantias constitucionais estão suspensas.