A sentença é a resolução final em que se encerra um processo judicial e é ditada pelo juiz ou tribunal, resolvendo definitivamente o conflito.
As sentenças finalizam os processos que se tramitaram ordinariamente e depois de concluída a audiência do julgamento deve ser ditada ao 20 dias.
As sentenças produzem efeitos de coisa julgada. O que precede significa que não pode ser debatido em novo julgamento, sobre o mesmo objeto, com as mesmas partes para as quais já foi proferida sentença.
Tipos de sentença
Existem diferentes tipos de frase:
- Dependendo da naturalização do objeto processual:
- Declarativas: reconhecem a existência ou inexistência de um direito ou relação jurídica.
- Constitutivo: Criam, modificam ou extinguem uma relação jurídica.
- Condenação: obrigam o réu a cumprir um benefício.
- Dependendo da satisfação das reivindicações:
- Julgamentos de inadmissibilidade: Não julgam a questão, pois não atendem aos requisitos formais e o conflito não é resolvido.
- Julgamentos de mérito: Eles julgam a questão e resolvem o conflito.
- Estimativas: Satisfazem a pretensão do autor.
- Demissão: Eles não satisfazem a reivindicação do reclamante.
- Dependendo dos efeitos da coisa julgada:
- Sentenças finais: Encerram a primeira instância e são passíveis de recurso.
- Sentenças firmes: encerram o processo e não cabem recurso.
Requisitos de uma frase
As sentenças devem atender a certos requisitos:
- Escrito ou verbal. Dependendo da jurisdição, pode haver sentenças escritas (jurisdição civil ou administrativa) ou sentenças verbais (jurisdição trabalhista ou criminal).
- Estrutura. A sentença deve conter sempre a mesma estrutura: título, antecedentes factuais, fatos provados, fundamentação jurídica e julgamento (resultado da sentença).
- Obrigação de motivar. Isso significa que devem ser expressos o raciocínio jurídico e os fatos comprovados que levaram o juiz ou tribunal a tomar uma decisão fundamentada. A avaliação que foi feita do teste deve ser fundamentada.
- Congruência. A sentença deve ser adaptada ao que as partes solicitaram no julgamento, sem poder dar mais do que foi solicitado ou menos do que foi resistido.
Isto significa que num processo sobre dívida, se uma das partes quiser que a sentença seja de 1.000 euros e a outra se opuser que se diga que a dívida é de 200 euros, a sentença não poderá reconhecer a dívida por mais de 1.000 euros ou menos de 200 euros.