O empréstimo é um contrato pelo qual uma das partes dá outra coisa insubstituível para usar por um determinado período de tempo e depois a devolve.
É um empréstimo para o uso de coisas não dispensáveis, ou seja, coisas que são insubstituíveis, como uma obra de arte. São coisas específicas e individuais que não se consomem com o uso.
Podem ser bens móveis ou imóveis.
Partes do empréstimo
As partes que interferem neste contrato são:
Características do empréstimo
As principais características do empréstimo são:
- O mutuário pode usar, mas não se apropria dos benefícios obtidos com a coisa.
- É um contrato real.
- É essencialmente gratuito, você não paga por esse empréstimo de uso.
- Pode ter fim ou pode não ter objetivo.
- Embora seja gratuito, não é uma doação, pois o imóvel não é transferido, mas apenas a posse.
- É temporário: é usado por um certo tempo.
- Vai durar o tempo combinado.
- Se não houver horário combinado, o tempo que dura o uso.
- Se o credor precisar da coisa antes do final do prazo acordado, ele pode reivindicar sua devolução.
- É mortis causa transmissível.
Obrigações do mutuário
As obrigações do mutuário são:
- Conserve a coisa diligentemente.
- Pague os custos normais de uso e conservação.
- Use a coisa para seu uso adequado.
- A coisa não pode ser usada para um não acordado e se o fizer, será responsável pelo prejuízo que possa causar.
- Não é responsável por uma perda fortuita.
- Você deve devolver a coisa no final do contrato.
Obrigações do mutuário
As obrigações do mutuário são:
- Pague as despesas extraordinárias que servem para a conservação da coisa.
- Responda ao mutuário se ele sofrer danos devido a defeitos ocultos de algo que ele não sabia que existia.
Exemplo
Um exemplo de empréstimo gratuito é que um pai é dono de uma casa e dá para seu filho morar nela, mas ele não transfere a propriedade, mas apenas o uso, a posse.