A ordem judicial é uma espécie de resolução preparada por um juiz que resolve uma parte do processo, mas não decide sobre o mérito da questão.
Este tipo de resolução não é o mesmo que a sentença, pois a sentença resolve o mérito da questão polêmica.
Em vez disso, a ordem resolve apenas questões incidentais, sem entrar em um debate sobre as reivindicações das partes.
Características da ordem judicial
As principais notas essenciais das ordens judiciais:
- São emitidos por um órgão judicial no decurso de um processo judicial.
- É um tipo de resolução usado em todas as jurisdições (civil, criminal, comercial, etc.).
- Termina o procedimento, mas não resolve o conflito.
- Eles devem estar motivados.
- Eles também são chamados de julgamento interlocutório.
- Pode ser previsto por lei que alguns incidentes processuais sejam resolvidos por automóvel, por exemplo, a admissão a julgamento em processo penal.
- Eles têm que ter uma forma específica. Primeiro indique os fatos, depois os fundamentos jurídicos e, em seguida, o que foi resolvido a esse respeito.
- Resolve-se por ordem, questões incidentais, nulidade, resolução de recursos contra ordens.
- Se estivéssemos falando apenas de carros e não de ordens judiciais, a definição se referiria ao conjunto de documentos que compõem a documentação de um processo judicial.
Ordem do tribunal e outras resoluções
Para entender melhor o carro, é necessário fazer uma distinção com outros tipos de decisões judiciais que são proferidas durante o processo judicial:
Tipos de ordem judicial
Existem dois tipos de carros:
- Carros interlocutórios: Resolvem questões formais que não atendam aos requisitos legais relativos ao processo judicial. No entanto, podem afetar o funcionamento normal do processo, pois se não forem corrigidos, o juiz poderá não decidir sobre o mérito.
- Pedidos de substanciação: São os que dão ímpeto processual ao caso para que continue seu trâmite.