Gestor do fundo (empresa)

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Anonim

A administradora do fundo é aquela que adota as decisões de investimento de capital e desempenha todas as funções de administração e representação do fundo.

Gerencia o capital aportado pelos poupadores ou participantes do fundo nos diversos ativos que compõem sua carteira, como ações, renda fixa, derivativos, depósitos ou produtos estruturados.

É importante ter presente que um fundo de investimento não tem personalidade jurídica e está relacionado com intermediários, participantes ou com o mercado através da sociedade gestora e do depositário. A sociedade gestora é obrigada a preparar um folheto informativo com as características do fundo, bem como a informar sobre a política de investimento do fundo, que é o elemento chave do documento.

Como é calculado o valor do fundo?

A cota do fundo é calculada através do valor patrimonial líquido pelo quociente entre o ativo total do fundo e a quantidade de cotas em circulação.

Imaginemos que o capital total de um fundo é de 1.000.000 euros e existem 1.000 ações em circulação, o NAV será de 1.000 euros.

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A sociedade gestora repassará ao participante uma comissão denominada comissão de gestão. Esta comissão de gestão terá um máximo legal permitido dependendo da regulamentação de cada país. Por sua vez, existem gestores de investimentos que vinculam sua comissão a uma comissão de sucesso sobre um percentual médio de reavaliação da carteira em um ano em relação a um benchmark ou ativo de referência no mercado.

Funções da sociedade gestora de fundos

As principais funções das sociedades gestoras de fundos de investimento são as seguintes:

  • Administração e representação de instituições de investimento coletivo (CII).
  • Gestão de capital por conta de terceiros.
  • Assessoria e intervenção financeira na emissão de colocações públicas e privadas.
  • Cálculo do valor patrimonial líquido diário e sua publicação.
  • Envio do relatório trimestral da situação e do relatório anual do Fundo, indicando a sua rentabilidade e as alterações ocorridas na sua composição.
  • Publicação da rentabilidade da carteira e da sua composição de forma diária e transparente.
  • Publicação dos índices financeiros do Fundo.

Por último, importa referir que a sociedade gestora é anónima e não pode ser uma sociedade depositária, deve ser autónoma e não ter interesses alheios à boa gestão das carteiras de investimento que gerem dos seus clientes.