Abigeo é uma expressão jurídica que se refere a uma pessoa que comete um crime específico, que é o roubo, neste caso ganhou.
De onde vem essa expressão que define esse crime específico? Esta expressão tem origem no direito romano, onde foi definida por um dos mais importantes juristas romanos, Domicio Ulpiano. Ele se definiu então como um ladrão de feras.
Séculos depois, esse significado encontra-se em um dicionário de 1611 e foi definido como a pessoa que faz o gado ir atrás dele para roubá-lo e trancá-lo.
Portanto, o ladrão é a pessoa física que comete o crime, o cavaleiro. Já no século XXI, não é só roubo de gado, quer dizer, aquela pessoa que sem usar a força ou armas consegue que o gado o acompanhe e assim pode levá-lo para outro lugar. Agora, o roubo de gado também fala em roubo de gado, ou seja, uso de força ou de armas.
Características do ladrão de gado
As principais características do ladrão de gado são:
- Andar a cavalo não é o crime, mas sim o autor do crime de andar a cavalo.
- Somente pessoas físicas podem ser abigeo.
- O roubo é um crime romano e, especialmente, amplamente utilizado no século XIX.
- Pode ser punido nos tempos antigos com pena de morte.
- Só será considerado gado quando o gado for roubado ou roubado e, portanto, animais de companhia (gatos, cães e até mesmo algum animal de gado característico que não seja explorado ou usado para esses fins) não serão incluídos neste significado.
- O ladrão é o autor desse crime e será condenado pelas regras do direito penal, pois sua ação é crime e não terá tramitação cível.
- Nem todos os códigos criminais possuem esse valor por não entender esse furto ou furto como um crime específico.