Tipos de derivados de crédito

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Anonim

Os tipos de derivativos de crédito são os tipos de contratos bilaterais que transferem o risco de crédito entre duas contrapartes. São basicamente um seguro contra o não pagamento de um crédito (por exemplo, um título), onde o comprador da proteção paga um prêmio ao vendedor em troca do recebimento de um pagamento em caso de não pagamento desse crédito.

O derivado de crédito garante o não pagamento de um crédito. Por exemplo, uma empresa adquire um título de dívida pública e tem o direito de receber um crédito sob a forma de juros do Estado. A empresa pode comprar um derivado de crédito no caso de o Estado deixar de pagar juros e, assim, receber os seus juros da "seguradora" do derivado de crédito.

Dependendo do tipo de ativo que o derivativo de crédito segura, encontramos diversos tipos de derivativos, como MBS, ABS e outros. Não se assuste com as nomenclaturas porque são exatamente iguais, mas com ativos diferentes. Os derivativos de crédito também são diferenciados de acordo com a forma como a contraparte será paga ou como o prêmio é pago. Estes são os tipos mais importantes de derivativos de crédito:

  • Credit default swaps (CDS): É o derivativo de crédito mais utilizado, um comprador de proteção que paga um prêmio periódico e um vendedor de proteção que recebe um pagamento em caso de evento de crédito. Existem dois tipos de liquidação: entrega física (o comprador da proteção entregará o ativo no nome de referência) e por diferenças (por meio de leilão em que o ativo é precificado).
  • Troca digital padrão (DDS): É semelhante a um CDS, mas difere pelo fato de ser previamente estabelecido um pagamento que normalmente é 100% do valor nominal, em caso de inadimplência.
  • Troca de retorno total (TRS): É um contrato bilateral que transfere risco de crédito e risco de mercado, entendido como a variação do preço do ativo de referência. Portanto, funciona como um CDS, mas também cobre os ganhos ou perdas que podem surgir dos movimentos do ativo de referência (você comprou um título e o derivativo de crédito).
  • Nota de crédito vinculada (CLN): É um instrumento de dívida emitido por uma entidade de referência. Seu comportamento é igual ao de um título (cupons e estrutura de fluxo), mas difere na medida em que tanto os cupons quanto o principal do instrumento de dívida (CLN) estão vinculados ao comportamento de um determinado evento de crédito.
  • Depósito vinculado a crédito (CLD): É exatamente igual a um CLN, mas é implementado por meio de um repositório. A devolução do principal do depósito dependerá da ocorrência de um evento de crédito.
  • Primeiro na cesta padrão (FTDB): É exatamente o mesmo que um CDS, mas em vários nomes de referência. Portanto, é um contrato bilateral em que o comprador da proteção paga um prêmio e o vendedor da proteção receberá um pagamento caso ocorra um evento de crédito em qualquer um dos nomes de referência.
  • Troca de default de crédito: É um derivado de crédito que incorpora uma opção financeira. O comprador tem o direito de entrar em um credit default swap (CDS) em um dado strike.
  • Opção de spread de crédito (CSO): Um prêmio inicial é pago pelo comprador em troca de fluxos potenciais se houver uma certa mudança no spread de crédito em relação ao seu nível inicial. O comprador de um CSO receberá fluxos se o spread de crédito entre dois benchmarks específicos aumentar ou diminuir. É uma ferramenta vital para a gestão dos riscos associados a obrigações com notações mais baixas.
  • Opção de classificação de crédito (CRO): É um derivado onde o evento de crédito, para que o pagamento ocorra, depende do rating.
  • CDS de maturidade constante (CMCDS): É como um CDS, mas com duas peculiaridades. A primeira é que o prazo do produto seja constante e a segunda é que o prêmio seja atualizado de acordo com as condições de crédito do nome de referência.
  • Obrigações de dívida garantida (CDO): São derivativos de crédito em que o emissor do CDO (comprador da proteção) faz hedge de uma carteira de ativos com risco de crédito. O processo que transforma esses ativos individuais em um CDO é por meio dosecuritização. Dependendo do ativo securitizado, existem diferentes CDOs:
    • Obrigações de títulos garantidos (CBO): Títulos.
    • Obrigações de empréstimo garantido (CLO): Empréstimos.
    • Títulos lastreados em hipotecas residenciais (RMBS): Hipotecas residenciais.
    • Títulos lastreados em hipotecas comerciais (CBMS): Hipotecas comerciais.
    • Títulos lastreados em ativos (ABS):Eles incluem ativos diferentes (por exemplo, cartões de crédito).

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