A intenção é agir voluntariamente contra as regras, sabendo que o que você está fazendo é proibido e ainda querendo fazer.
Podemos entender fraude como a consciência ou a vontade de uma pessoa de agir contra as normas proibitivas, sabendo o que essas proibições significam.
A intenção é conhecer a regra e querer quebrá-la. A fraude é usada na esfera criminal, para diferenciar crimes maliciosos de crimes imprudentes.
Crimes delinquentes e crimes imprudentes
A diferença é clara. Crimes delinquentes são aqueles que foram cometidos por uma pessoa que deseja cometê-los. Por outro lado, crimes temerários são aqueles que foram cometidos sem a vontade do sujeito ativo.
A delinqüência faz parte da definição de certos crimes, que sem essa vontade de querer cometê-los não têm sentido, como o homicídio. O assassinato requer fraude. Ou seja, existe a intenção de acabar com a vida da pessoa.
Caso a vida de uma pessoa seja morta sem intenção alguma, será um homicídio temerário e nunca um assassinato.
Elementos de fraude
De acordo com o direito penal, existem vários elementos de fraude que determinam a vontade de fazê-lo:
- Elemento cognitivo: A pessoa deve ter conhecimento do que está fazendo, da ação e do resultado que vai causar.
- Elemento volitivo: A pessoa tem que agir com vontade para querer realizar a ação.
Tipos de intenção
O direito penal diferencia vários elementos de fraude:
- Fraude direta de primeiro grau: Com sua ação a pessoa quer provocar um resultado e acaba causando. Exemplo: A quer matar B e para isso ele o esfaqueia, finalmente matando-o.
- Fraude direta de segundo grau: A ação que quer produzir o resultado passa pela produção de outros resultados. Exemplo: A quer matar B e para isso queima uma casa onde está B e acaba matando-o.
- Fraude eventual: A pessoa não busca a produção do resultado, mas sabe que há possibilidades de que o resultado seja produzido e contando com essa possibilidade atua igualmente.
Exemplos de intenção
Como visto anteriormente, existem três tipos de fraude e vamos ver um exemplo de cada um:
- Primeira série: A quer matar B e para isso ele o esfaqueia, finalmente matando-o. Um queria matar (isso é fraude) e ele o executa.
- Segunda série: A quer matar B, mas, embora queira matá-lo, não se atreve a fazê-lo de forma direta e para isso ateia fogo na casa onde mora (esta é a fraude) B e acaba morrendo por dentro esta casa. Percebe-se que o objetivo perseguido por A é matar B, mas ao contrário da fraude de primeiro grau, que é querer fazê-lo diretamente, no segundo grau pretende-se fazê-lo indiretamente, embora o fim seja a morte de B.
- Fraude eventual: A não quer matar B, só quer roubá-lo (essa é a intenção) mas para isso vai desferir alguns golpes que podem matar B. Mesmo assim, A realiza o roubo com violência e os golpes acabar matando B. Não. Era seu propósito, mas ele assume que pode acontecer.