Transparência tributária internacional

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Anonim

A transparência tributária internacional é um regime tributário especial aplicado na Espanha. Aplica-se tanto às pessoas sujeitas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quanto às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto sobre Pessoas Coletivas.

O que se pretende com o regime de transparência tributária internacional é evitar a evasão fiscal. Para isso, apresenta uma empresa em territórios com estrutura tributária diferente da espanhola.

Assim, os rendimentos que não advêm do desenvolvimento de atividades económicas, obtidos por empresas localizadas em territórios de baixa tributação, são atribuídos aos seus sócios residentes. Nesse sentido, como se tivessem obtido diretamente essas receitas, sem mediação da empresa interveniente.

Requisitos para a aplicação do regime de Transparência Fiscal Internacional

Os lucros obtidos por uma sociedade não residente em Espanha devem ser incluídos na base tributável (seja o imposto sobre as sociedades ou o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) das pessoas que devem pagar ao abrigo deste regime. Tudo isso, desde que ocorram as seguintes circunstâncias:

  • Participação no capital social igual ou superior a 50%.
  • Um imposto semelhante ao das empresas foi pago no estrangeiro e é inferior a 75% do que corresponderia a pagar na Espanha.

Este regime não se aplica quando a entidade não residente em território espanhol for residente em outro Estado membro da União Europeia. Tudo isso, exceto que a empresa residia em território considerado paraíso fiscal.

Renda sujeita a inclusão

  • Renda derivada de imóveis: Renda positiva derivada de imóveis rústicos ou urbanos. A menos que estejam relacionados com a atividade empresarial ou sejam atribuídos em uso a entidades não residentes pertencentes ao mesmo grupo de empresas que a entidade instrumental não residente proprietária do imóvel.
  • Renda derivada de capital móvel: Dividendos e rendimentos derivados de ativos financeiros Não estão incluídos os rendimentos dos seguintes ativos financeiros:
    • Aqueles considerados em cumprimento de obrigações legais e regulamentares decorrentes do exercício da atividade empresarial.
    • Aqueles que incorporam direitos creditórios decorrentes de relações contratuais estabelecidas em decorrência do desenvolvimento da atividade empresarial.
    • Os detidos em decorrência do exercício de atividades de intermediação em mercados oficiais de valores mobiliários.
    • Os detidos por instituições de crédito e seguradoras em virtude do exercício da sua atividade empresarial.
  • Certas atividades econômicas: Rendimentos de atividades de crédito, financeiras e de seguros. Assim, também as de prestação de serviços, exceto aquelas diretamente relacionadas com atividades de exportação, efetuadas direta ou indiretamente com pessoas ou entidades residentes em território espanhol e vinculadas em termos fiscais.
  • Transmissões: As transferências de bens imóveis e ativos financeiros geradores de receitas para efeitos do Imposto sobre as Sociedades. Além disso, ganhos e perdas de capital no imposto de renda de pessoa física.