A revogação é o procedimento pelo qual uma regra passa a ser uma lei ou regulamento sem força, ou seja, sem eficácia normativa.
A revogação significa que um regulamento não é mais aplicável e não pode ser usado na vida diária ou em um julgamento porque não está em vigor.
Como ocorre essa derrogação?
A revogação normativa geralmente é produzida pela publicação de uma nova lei que substitui a anterior e, portanto, a revoga. Embora uma norma também possa ser revogada pela publicação de uma norma que não é posterior, mas é contraditória à atual.
Requisitos para a revogação de uma lei
Para a revogação de uma lei, um triplo requisito deve ser cumprido:
- Igualdade de matéria de leis.
- Identidade de pessoas a quem a lei é dirigida.
- Contradição entre os propósitos da norma.
Normalmente, a lei posterior que revoga a lei anterior, geralmente contém uma disposição revogatória. Ou seja, um fragmento de texto que se encarrega de revogar expressamente a regra anterior.
Características da revogação
A revogação geralmente não é completa em relação a uma lei (este processo é conhecido como revogação), mas geralmente revogam uma seção específica de uma lei ou um conjunto específico de artigos.
A revogação de uma regra implica a falta de validade da regra revogada e a sua impossibilidade de aplicação a partir desse momento. No entanto, isso não significa que os casos ocorridos antes da entrada em vigor da nova lei serão julgados ou resolvidos de acordo com a nova lei. Pelo contrário, continuarão a ser julgados pela regulamentação em vigor no momento da ocorrência desses processos.
Tipos de derrogação
Os principais tipos de derrogação são:
- Expressar: Ocorre quando existe uma disposição revogatória que indica explicitamente a revogação do artigo correspondente da norma anterior.
- Por sua vez, pode ser total ou parcial: Pode referir-se a uma lei específica ou a todas as disposições contrárias à nova lei.
- Implícito ou tácito: Ocorre quando não há disposição de revogação e presume-se pela contradição da norma posterior com a anterior.
- De acordo com as regras básicas do direito, uma norma posterior revoga uma norma anterior, herdada do direito romano, que diz o seguinte: "Lex posterior derogat priori". O problema desse tipo de revogação é a falta de especificidade.
Diferença entre revogação e revogação
A revogação torna inútil a totalidade da norma jurídica. É um ato que não anula partes de uma lei, mas serve apenas para anular toda a norma.
As principais diferenças entre revogação e derrogação podem ser vistas resumidas na seguinte tabela: