As vantagens da formalização de empréstimos entre pessoas físicas

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As vantagens da formalização de empréstimos entre pessoas físicas
As vantagens da formalização de empréstimos entre pessoas físicas
Anonim

Quando pensamos em pedir um empréstimo, geralmente temos a ideia de ir ao banco. No entanto, o problema de recorrer ao financiamento bancário está entre os juros altos. Pior ainda é pedir um empréstimo rápido, onde os juros podem ser exorbitantes. Diante dessas alternativas, encontramos empréstimos entre pessoas físicas.

Portanto, tentar fazer frente a interesses menores, procurar familiares e amigos em busca de um empréstimo pode ser a solução. Porém, se o credor deseja obter um determinado retorno, pode combinar com o tomador uma determinada taxa de juros, que geralmente é inferior à dos bancos.

Nos empréstimos, sejam eles entre um banco e um indivíduo ou entre duas pessoas, a confiança será a chave. Apesar da confiança, se tanto o credor quanto o tomador buscam maiores garantias, o mais aconselhável é formalizar um contrato de empréstimo entre pessoas físicas.

O que deve conter o contrato de empréstimo?

Pois bem, num contrato de empréstimo entre pessoa física, para que tenha validade, será imprescindível proceder ao registro no Fisco. Embora o registro no Tesouro seja uma etapa necessária, não é necessário formalizá-lo como escritura pública, o que permite evitar despesas notariais.

As informações essenciais que o contrato deve coletar serão os nomes do credor e do devedor, a data e o local, o valor emprestado, a duração do empréstimo e a taxa de juros, se houver.

É importante observar que haverá diferentes modelos de contratos de empréstimo entre pessoas físicas, dependendo do pagamento ou não de juros.

Razões para entrar em um contrato de empréstimo

Se, ao contrário, o empréstimo entre pessoas físicas for realizado sem a assinatura de um contrato, podem surgir problemas.

Em primeiro lugar, o credor pode ter problemas com o tesouro, já que o Fisco o obrigará a declarar os juros de acordo com a taxa de juros legal do dinheiro. Em caso de celebração de contrato, o Tesouro não obriga a que os juros sejam declarados no IRC de acordo com a taxa de juro legal do dinheiro.

Por outro lado, a inexistência de contrato pode fazer com que o Tesouro entenda que uma doação está sendo feita entre pessoas físicas. Lembre-se de que as doações são tributadas pelo Imposto sobre Heranças e Doações. Não assinar um contrato ou não registrá-lo no Tesouro pode causar verdadeiras dores de cabeça para o credor e o devedor. A Administração Tributária pode exigir que ambos forneçam evidências para demonstrar que não se trata de uma doação entre pessoas físicas.

A morte do credor ou devedor

Não esqueçamos que a morte do credor não significará o fim das dívidas do tomador. Serão então os herdeiros que terão de receber o dinheiro que o mutuário lhes deve. Caso contrário, com o falecimento do devedor, as dívidas serão transferidas para os herdeiros.

Há um caso que vale a pena mencionar. É aquele em que o pai atua como credor e o filho como tomador de empréstimo. Quando o pai morre, o filho é devedor e herdeiro. Esse caso acabaria com a dívida. A menos que existam outros herdeiros que desejem receber sua parte na dívida.

Por fim, a existência de provas documentais é essencial para a reclamação de qualquer dívida. Em caso de inadimplência, o credor ou seus herdeiros (no caso de assumir a cobrança da dívida) podem prosseguir com a reclamação dos valores devidos ou a transferência da dívida.