O risco não segurável é aquele que não justifica a aplicação da respetiva apólice de seguro. Dessa forma, o segurado fica desprotegido e sofrerá prejuízos financeiros.
O risco insegurável, em outras palavras, é aquele para o qual não se pode oferecer indenização, incluindo-o na seção de exclusões.
Para que um risco seja segurável, eles devem atender às seguintes características:
- Quantificável: Deve ser mensurável em termos monetários.
- Fortuito: É um fato que não foi buscado ou promovido pelo segurado.
- Incerto: É algo imprevisível.
- Possível: Significa que é uma contingência que ocorre na realidade, por isso é viável determinar a sua incidência. Por exemplo, acidentes de carro.
- Definível e concreto: É um fato que pode ser descrito em detalhes.
Caso essas condições não sejam atendidas, corremos o risco de não ser segurável, principalmente por ser considerado extraordinário.
Risco não segurável de acordo com a apólice
Os riscos não seguráveis dependerão do tipo de apólice, como veremos a seguir:
- Política de vida: Existem riscos não seguráveis, como a prática de esportes perigosos, tendo em vista que existem grandes probabilidades de o segurado sofrer um acidente. Da mesma forma, as tentativas de suicídio não são cobertas.
- Plano de saúde: Geralmente não cobrem, por exemplo, epidemias, pois são considerados eventos extraordinários.
- Seguro contra roubo e furto: A cobertura não protege os bens de terceiros que estejam sob custódia do segurado, a menos que tenham sido previamente declarados como contemplados na apólice.
- Seguro contra fogo: Neste caso, se a perda foi causada pelo manuseio de materiais perigosos como explosivos ou armas, o dano não é segurável.
Deve ser esclarecido que, embora em princípio certas contingências não sejam seguráveis, às vezes o contratante pode pagar uma taxa adicional em troca de expandir sua cobertura. Isso ocorre principalmente em países como os Estados Unidos, onde o mercado de seguros é altamente desenvolvido.