O programa de leniência ou denúncia compensada é um mecanismo através do qual as empresas que confessam à Autoridade da Concorrência que participam em conluio ou outra prática anticoncorrencial, podem beneficiar da redução parcial ou total da multa aplicável por tal conduta.
Para que as empresas sejam elegíveis a um programa de leniência, elas devem fornecer evidências suficientes para que as autoridades possam demonstrar, sem dúvida, a existência da conduta e de quem participou ou se beneficiou dela.
Qual é o objetivo de um programa de leniência?
Muitas vezes é difícil provar a existência de uma conduta ilegal. Nesse caso, porque as empresas, sabendo que estão infringindo a lei, destroem ou escondem provas.
O programa de leniência permite que as autoridades destinem menos recursos às atividades de investigação e punição (comprovando a existência do acordo). Desta forma, podendo utilizar tais recursos em atividades de monitoramento.
Como funciona um programa de leniência?
O programa de leniência busca desestabilizar o acordo ilícito entre as empresas, criando desconfiança entre elas.
Cada uma das firmas pode considerar que é mais benéfico confessar sua participação antes de ser sancionada. O programa é mais eficaz quando a redução da multa é aplicada apenas à primeira empresa que decide confessar.
Quais são os requisitos para que um programa de leniência seja eficaz?
Para que isso seja eficaz, não basta estabelecer apenas o referido programa, mas ele deve atender a três condições mínimas:
- A existência de multas elevadas a tal ponto que as empresas se preocupam com a possibilidade de serem multadas.
- Alta probabilidade de que a autoridade, de forma independente, possa efetivamente verificar a existência da conduta ilícita e sancionar as empresas.
- Os programas devem ser transparentes e confiáveis. As empresas devem confiar que, se ingressarem no programa, poderão obter efetivamente os benefícios prometidos e que sua identidade será protegida.