Dupla tributação - O que é, definição e conceito - 2021

A dupla tributação é o fenômeno pelo qual o mesmo fato gerador está sujeito a dois ou mais impostos semelhantes. O termo geralmente é usado quando a mesma receita está sujeita a dois ou mais impostos.

A dupla tributação, portanto, é o fenômeno que ocorre quando a renda, receita, está sujeita a dois ou mais tributos incidentes sobre o mesmo fato gerador. Ou seja, quando para a mesma renda devemos pagar dois ou mais impostos que têm a mesma finalidade. Nesse sentido, costuma ser utilizado para se referir a quando esse fato ocorre na mesma receita.

O fato de isso ocorrer pode ser consequência de uma colisão de dois sistemas fiscais diferentes. Portanto, para o mesmo benefício, dois países aplicam dois impostos semelhantes sobre o mesmo benefício. Nesse sentido, seria denominada dupla tributação internacional, uma vez que existe um tributo que o Estado aplica aos rendimentos gerados em seu território.

Ao mesmo tempo, por outro lado, o direito de um país aplicar um imposto de renda aos seus cidadãos pelo fato de possuírem a nacionalidade do país. Isso, mesmo sem ter gerado a receita em seu país de origem.

Este fato é possível devido à soberania fiscal dos países. Portanto, atuam com total independência, aplicando os tributos a quem, do Poder Público, eles considerarem.

Por que ocorre a dupla tributação?

Como dizíamos, a bitributação é produzida pelo fato de os países gozarem de uma soberania fiscal que lhes permite tomar decisões na aplicação de seus tributos sobre a renda dos cidadãos residentes no país. Também aqueles que produzem ou geram uma receita nele.

Em primeiro lugar, quando o país, com a sua soberania fiscal, aplica um imposto a um cidadão sobre os seus rendimentos, bem como a obrigação gerada pelo contribuinte, por ser cidadão residente no país; com nacionalidade.

Enquanto, por outro lado, a soberania fiscal dos países para aplicar impostos a todas as receitas que são produzidas como resultado de fazer operações no país. Nesse sentido, ainda que não seja cidadão do mesmo, o Estado tem o poder de tributar os rendimentos produzidos em seu território.

Assim, este embate entre os dois sistemas permite que ocorram situações deste tipo, uma vez que a globalização e as operações, tanto intra como extracomunitárias, geram um fluxo contínuo de capitais entre países que estão sujeitos a impostos diferentes.

Em segundo lugar, também pode ocorrer quando a mesma renda é tributada para dois assuntos diferentes. Ou seja, quando o mesmo capital é tributado com dois ou mais tributos semelhantes pelo simples fato de afetar dois ou mais sujeitos.

Tipos de dupla tributação

Existem vários tipos de dupla tributação. Por isso, devemos ter muito cuidado, pois os dois tipos são coletados, mas não significam a mesma coisa. Isso varia de acordo com os assuntos afetados por ele.

Podemos classificar os tipos de dupla tributação em dois:

  • Dupla tributação legal: Dupla tributação que ocorre quando dois ou mais impostos são aplicados ao mesmo assunto que incidem sobre o mesmo fato gerador. Por sua vez, em dois ou mais países. Como indicamos anteriormente, produzida por esse embate entre dois ou mais sistemas tributários, que exercem seus direitos, gerando uma obrigação para o cidadão.

O melhor exemplo para entender a dupla tributação legal é aquele que ocorre quando um cidadão que opera em dois países deve pagar o mesmo imposto pela mesma renda. Produziu o imposto por aquela soberania fiscal a que aludimos.

  • Dupla tributação econômica: Como a legal, bitributação para um mesmo rendimento, mas que é imputada a dois ou mais sujeitos. Em outras palavras, a mesma renda é tributada, mas é cobrada de duas ou mais pessoas.

O melhor exemplo para entender isso é o da herança de ativos. Quando um país tributa a herança de bens de um familiar, ocorre uma dupla tributação económica, uma vez que têm de pagar uma série de impostos que, anteriormente, eram já pagos pelo proprietário que transfere esses bens.

Sistemas para evitar a dupla tributação

Dentro dos acordos que os países mantêm, existem diversos sistemas que nos permitem evitar o pagamento dessa dupla tributação que acarretaria o mesmo fato gerador em diferentes países com soberania fiscal.

Por se tratar de uma bitributação, existem métodos e formas que permitem evitar esse duplo pagamento, promovendo acordos e convenções que, em um mundo globalizado, evitam situações como as que ocorrem.

Assim, as diferentes formas e acordos que permitem evitar a dupla tributação devem ser destacados os seguintes métodos:

  • Método de isenção.
  • Método de dedução.
  • Método de imputação ou crédito fiscal.
  • Método de divisão do produto e distribuição do objeto tributável.

Dependendo do país a que nos referimos, haverá uma série de acordos ou outros. A integração econômica que o planeta experimentou ao longo dos anos estabeleceu diversos acordos que estabelecem os diferentes blocos econômicos, que permitem o pagamento de um único imposto, apesar de serem vários países. Evitando assim, aliás, ter de enfrentar esta dupla tributação.

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