Ações autorizadas são o número máximo de ações que uma empresa pode emitir.
A composição acionária de uma empresa pode mudar muito ao longo de sua vida em função de suas necessidades de financiamento (devido a recompras, cisões ou contra-desdobramentos e aumentos de capital). Portanto, quando a empresa é constituída, fica autorizada a emitir um determinado número de ações. Estes representam o valor disso naquele momento. Portanto, as ações autorizadas de uma empresa são entendidas como o limite máximo de ações que podem ser emitidas sem modificação do estatuto social.
Ações autorizadas e ações emitidas
É importante entender a distinção entre os dois conceitos, pois geralmente o número de ações emitidas será sempre menor que o número total de ações autorizadas.
Vamos imaginar que uma empresa foi autorizada a emitir 1.000.000.000 de ações. Assim que a empresa obtiver essa autorização, ela pode decidir quantas ações emitir. Imagine, por exemplo, que a empresa precise de 100 milhões de ações para se financiar. Nesse caso, a empresa emitiria apenas 10% das ações autorizadas, havendo espaço para novas emissões. Portanto, a empresa teria 1.000.000.000 de ações autorizadas e 100.000.000 de ações emitidas.
Ações emitidas e ações em circulação
Outra distinção importante é a das ações emitidas e das ações em circulação.
Imagine que a empresa anterior, depois de emitir 100.000.000 de ações, decida recomprar 10.000.000 de ações porque considera que estão sendo negociadas a um preço atraente. Essas ações passariam a fazer parte da carteira própria da empresa e deixariam de circular (uma vez que não poderiam ser adquiridas pelo público). Portanto, as ações em circulação seriam as ações emitidas, menos aquelas que a empresa decidiu recomprar (100.000.000-10.000.000 = 90.000.000).