Declaração de rendimentos - O que é, definição e conceito

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Anonim

A declaração de renda ou IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é um tributo que o cidadão deve pagar à Fazenda, em relação ao lucro ou lucro líquido obtido durante um ano.

Na demonstração do resultado, é considerada toda a receita gerada no exercício, descontando-se as despesas dedutíveis. Mas nem todos os cidadãos devem fazer a declaração de renda, existem várias exceções, como veremos a seguir.

A declaração de rendimentos é feita apenas por pessoas singulares, o que se refere a pessoas humanas. Ao contrário das pessoas jurídicas, que se refere principalmente às empresas, que não pagam imposto de renda, mas pagam o que se conhece como imposto sobre as sociedades.

Como fazer a demonstração do resultado?

Sobre todo esse rendimento incide o imposto de renda pessoa física, aplicando-se um percentual progressivo ao rendimento, ou seja, é um imposto progressivo, quanto maior o rendimento, maior o percentual a pagar, levando-se em consideração os setores (todos pagam o mesmo dentro de cada seção). Uma vez calculado esse montante, conhecido como montante fixo, todas as deduções são subtraídas. Esse valor, uma vez aplicadas as deduções correspondentes, reflete a taxa líquida, que será o valor final que pagaremos como imposto de renda pessoal.

Taxa total - deduções = taxa líquida

Durante o ano, é normal que tanto a empresa para a qual trabalhamos quanto a nossa instituição financeira deduzam parte do dinheiro que ganhamos para repassá-lo ao Tesouro. Assim, o primeiro reduz o percentual mensal destinado ao imposto de renda pessoa física da nossa folha de pagamento e o segundo subtrai de nós o valor apropriado quando recebemos, por exemplo, ganhos de capital com aplicações em Bolsa ou juros de depósito bancário.

Em muitas ocasiões, essas retenções que foram feitas durante o ano são superiores ao que deveríamos ter pago, de forma que na demonstração do resultado pode ser devolvido para nós. Ou seja, o Tesouro nos devolve dinheiro pelo excesso de impostos que pagamos. Isso é normal, pois os impostos que são pagos durante o ano não levam em consideração as deduções de cada pessoa. É por isso, e para regularizar todos esses conceitos e itens econômicos, que nasce a demonstração do resultado.

Quais receitas e despesas a demonstração de resultados inclui?

A renda que está incluída no aluguel pode ser proveniente tanto da renda do trabalho (empregado ou autônomo), quanto de outros tipos de renda, como ganhos de capital ou renda de capital. Na Espanha, as principais receitas são repartidas da seguinte forma:

  • Desempenho no trabalho: Salários, folha de pagamento ou pensões, principalmente.
  • Renda de capital móvel: Principalmente juros e dividendos. Mas o seguro de vida também está incluído.
  • Retorno sobre capital imobiliário: São as receitas derivadas dos bens imóveis colocados à disposição dos seus proprietários, alugados ou cedidos a terceiros, não relacionadas com a atividade económica.
  • Renda de atividades econômicas, comerciais ou profissionais.
  • Ganhos e perdas de capital: Provém, por exemplo, da venda de bens imóveis, de ações, da obtenção de prémios.

As deduções podem ser por habitar em casa para arrendamento, ou por ter realizado a reabilitação da residência habitual. Para determinados investimentos ou doações, como investir em uma empresa recém-criada ou investir dinheiro em um plano de pensão. Para viver com filhos menores de 25 anos com poucos rendimentos, ou com pais com mais de 65 anos.

Na Espanha, algumas deduções são incluídas na receita. Mas há muitos outros que não o fazem, por isso é muito importante revisar bem o rascunho para incluir todas as deduções possíveis e garantir a maior economia na demonstração do resultado.

Veja o que o rascunho do aluguel não inclui

Quem é obrigado a declarar na Espanha?

Qualquer pessoa singular, espanhola ou não, que tenha residido mais de 183 dias no ano civil, que tenha a Espanha como núcleo principal ou base de suas atividades ou interesses econômicos de forma vinculativa, é obrigada a fazer a declaração de rendimentos na Espanha. direta ou indireta.

No entanto, existem algumas exceções que podem nos isentar de ter que apresentar uma declaração de imposto de renda. Depende principalmente do valor da receita, das deduções e de onde vem.

É importante saber que embora a pessoa não seja obrigada a declarar, pode conhecer a sua saque, o que é altamente recomendável, pois se for pagar não apresentará a declaração de rendimentos, mas se sair para devolvê-la, vale a pena apresentá-lo, pois você receberá um pagamento por ele.

Os residentes fiscais na Espanha não são obrigados a fazer a declaração de rendimentos:

  • Se o rendimento recebido for inferior a 22.000 euros no ano, desde que provenha de um único pagador, ou se o rendimento recebido pelo segundo ou terceiro pagador não ultrapassar o conjunto de 1.500 euros.
  • Se o rendimento recebido for inferior a 14.000 euros no ano, mesmo que o rendimento do rendimento seja recebido por dois ou mais contribuintes. Exceto se não atender às duas regras abaixo.
  • Se não obteve rendimentos de capitais móveis e mais-valias sujeitas a retenção ou pagamento por conta, num montante total superior a 1.600 euros por ano.
  • Se não recebeu rendimentos imobiliários imputados, rendimentos de títulos do tesouro e subsídios para aquisição de habitação oficialmente protegida ou a preço de avaliação, e outras mais-valias decorrentes de ajudas públicas, num montante total superior a 1.000 euros por ano.
  • Se recebeu exclusivamente rendimentos de trabalho, capital (móveis e imóveis - para locação de imóveis …), atividades económicas (empresários, profissionais …) e ganhos de capital, sujeitos ou não a retenção, quando a sua soma o fizer não superior a 1.000 € ou aqueles que tiveram menos valias inferiores a € 500.
  • Se trabalha por conta própria com um rendimento anual inferior a 1.000 euros.

No entanto, em muitas ocasiões, as pessoas que não são obrigadas a apresentar uma declaração de imposto de renda serão reembolsadas e, portanto, compensado por isso. Por isso, é aconselhável consultar a minuta para ver se vale a pena ou não fazer a demonstração do resultado.

O que acontece se eu não apresentar a declaração de imposto de renda?

Se alguém não apresentar declaração de imposto de renda sendo obrigado a fazê-lo, estará cometendo contra-ordenação que se qualifica como menor, grave ou muito grave. O mínimo ocorre se for a própria pessoa que avisa que não o apresentou e quando o faz, retorna. Nesse caso, a penalidade é de 100 euros. Se você pagar ou terá uma sobretaxa de juros dependendo da demora no depósito da devolução.

Se for o Tesouro que reclama a omissão da declaração e volta a devolver a pena é de 200 euros. Mas se, ao contrário, pagar, acarretará em multa entre 50% e 150% do valor da dívida, que dependerá do prejuízo econômico ao erário público, da gravidade da ocultação (é agravado, por exemplo, se houver operações na bolsa de valores pelas quais tem de pagar) e se outras infracções fiscais foram cometidas.

Erros mais comuns no rascunho do aluguel

A Agência Tributária pode cometer erros ao preparar os modelos para a demonstração do resultado. Além disso, nem todas as receitas, muito menos despesas dedutíveis, estão incluídas no projeto. Veja o que o projeto de aluguel não inclui.

Aqui estão as duas falhas mais frequentes:

1. Erros relacionados com a tributação da habitação: Um dos erros mais comuns é o cálculo incorreto da dedução de uma casa adquirida antes de 2006, embora também seja bastante comum não aplicar as deduções principais do imposto residencial correspondentes se o banco que concede a hipoteca não tiver prova de que este empréstimo é precisamente para uma residência habitual ou primeira casa.

O empréstimo hipotecário também pode interferir na correta elaboração da minuta se houver troca de banco ou se for negociado novo. No caso de a casa ter sido comprada por um casal e ambos os cônjuges enfrentarem o empréstimo hipotecário em partes iguais, mas apenas um deles constar do cadastro, o mais normal é que o Fisco calcule incorretamente as deduções.

Além disso, se for a primeira casa habitual que o casal adquire, também são dedutíveis as despesas derivadas da compra - seguro vinculado, cartório, registro, impostos, etc., e aqui o Tesouro pode errar se esses desembolsos econômicos não são gravados.

2. Julgamentos relacionados a casamentos e separações: Situações deste tipo dão lugar a importantes deduções, como a obtida pelo montante das pensões compensatórias ao ex-cônjuge e das rendas de alimentos a filhos comuns ou pelo pagamento da residência habitual do ex-cônjuge. Portanto, cuidado especial deve ser tomado com esta seção.

Se você recebeu seu projeto de declaração de imposto de renda e percebeu que está mal elaborado, você terá que modificá-lo para registrar as declarações de imposto que realmente correspondem a você. Pode fazê-lo online, no site da Agência Tributária, ou dirigindo-se pessoalmente a uma repartição de finanças, para o qual terá de marcar uma consulta. Da mesma forma, o pessoal da Agência pode pedir-lhe que justifique as alterações que fizer ao seu projecto, para as quais terá de apresentar a documentação necessária. Veja como fazer a demonstração do resultado.