Nota promissória - O que é, definição e conceito

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Anonim

Uma nota promissória é um documento que promete pagar a alguém. Este compromisso inclui as condições que o devedor promete em relação à contraparte (credor), ou seja, o montante fixo em dinheiro a título de pagamento e o prazo para o efetuar.

A nota promissória é um instrumento de crédito que estabelece um compromisso formal. Este compromisso formal indica três detalhes. O primeiro, quem paga quem. A segunda, que quantidade de dinheiro. E, a terceira, quando deverá ser feito o referido pagamento.

Ou seja, se o dissermos com frequência, diremos que a nota promissória estabelece um compromisso formal de que uma pessoa (assinante ou signatário) pagará a outra (beneficiário ou titular), uma quantia em dinheiro em determinada data.

Este pagamento, estabelecido no momento da elaboração do documento, será feito em dinheiro de moedas cuja conversão seja legalmente admitida. Ou seja, moedas com curso legal. Como é lógico, o mais comum no nosso país é a troca de notas promissórias assinadas pelo euro como moeda de pagamento padrão.

Requisitos de uma nota promissória

A regulamentação legal das notas promissórias é de responsabilidade da Lei da Câmbio e do Cheque, que estabelece uma série de requisitos necessários para que um documento seja considerado nota promissória. São os seguintes:

  • Deve ser declarado por escrito no título do documento que se trata de uma nota promissória. Além disso, deve ser expresso no mesmo idioma do restante da escrita.
  • O compromisso incondicional de efetuar o pagamento registado em montante fixo em euros ou outra divisa internacional equivalente.
  • Deve ser indicada a data de vencimento, ou seja, a data de vencimento do documento
  • O local escolhido para que o pagamento ocorra
  • Indicação do nome do titular ou destinatário que beneficia da nota promissória, que pode ser pessoa singular ou colectiva (sociedades ou sociedades)
  • A data e local onde o compromisso é assinado
  • Assinatura pessoal do assinante que concorda em pagar.

No entanto, existem algumas exceções em que também são admitidos documentos sem nenhum destes requisitos. É o caso das notas promissórias à vista em que não é indicada a data de vencimento, daquelas em que não consta o lugar de pagamento e o lugar de origem é considerado o mesmo ou de documento em que o lugar de pagamento não está escrito. emitir. Neste último caso, o local que aparece ao lado do nome do signatário será o local de origem.

Transferibilidade de uma nota promissória

Outra característica importante das notas promissórias é a transferibilidade. A nota promissória é um documento com possibilidade de circular de mão em mão sem perder a validade. Ou seja, o credor ou a pessoa que receberá o dinheiro do pagamento será o titular da nota promissória, independentemente de ser ou não o seu nome que apareça no papel como assinante.

Ou seja, se Mateo assina uma nota promissória por Julián e depois de algum tempo este usa o documento para pagar a Rosa, será esta última quem terá o direito de finalmente cobrar o dinheiro estabelecido na nota promissória, mesmo que não fosse. originalmente dirigido a ela.

Em relação à transmissibilidade das notas promissórias, é muito importante fazer menção especial a dois tipos de notas promissórias:

  • Vou pagar por encomenda: É aquele que pode ser transferido por endosso. Veja a nota promissória para fazer o pedido
  • Vou pagar para não pedir: É aquele que só pode ser transferido por transferência de crédito. Veja nota promissória para não encomendar

Para saber mais, você pode ver a diferença entre nota promissória e não sob encomenda.

Diferença entre nota promissória e letra de câmbio

Uma peculiaridade das notas promissórias é sua semelhança com letras de câmbio. A ponto de ambos os documentos possuírem uma regulamentação jurídica bastante semelhante.

Porém, enquanto a nota promissória é emitida pelo próprio devedor, a letra de câmbio é emitida pelo credor do pagamento. Ou seja, na nota promissória é a mesma pessoa que cria e emite o documento ao assumir a dívida no momento da contratação do empréstimo.