Tesouraria é o termo utilizado para designar o Estado como pessoa jurídica que tem o poder de arrecadar impostos, os quais, por sua vez, servem para financiar os gastos públicos.
Em outras palavras, o tesouro é o Estado na sua função de cobrador de impostos. Descrevendo-o de um ponto de vista mais técnico, o tesouro é uma vertente do Estado e que serve para designá-lo como sujeito de direitos econômicos.
Da tesouraria derivam outros termos como a carga tributária, que é, em termos simples, o resultado da divisão dos tributos pagos pelo lucro líquido. Isso pode ser calculado para um indivíduo ou grupo socioeconômico.
Da mesma forma, fala-se de benefícios fiscais, tais como as economias ou melhorias no patrimônio de uma pessoa ou entidade como consequência do menor pagamento de impostos.
Da mesma forma, ativos fiscais são aqueles que pertencem ao Estado e sobre os quais este atua como o de uma entidade privada. Ou seja, esses bens não são de uso público, mas sim o Governo dispõe deles. Por exemplo, é o caso de um edifício pertencente ao Estado e onde funciona um ministério. Para entrar naquele local, é necessária a autorização das autoridades.
Origem do Tesouro
A origem da palavra tesouro remonta à Roma Antiga. Naquela época, os impostos cobrados nas províncias do império financiavam o tesouro do imperador, que era chamado de "fiscus".
A palavra “fiscus”, por sua vez, aludia à cesta de junco ou vime onde os coletores de impostos recolhiam o dinheiro dos contribuintes. Assim, esse patrimônio foi destinado a custear as despesas pessoais do imperador.
Note-se que o "fisco" era diferente do "aerarium" (de onde vem o tesouro) que era a capital do Senado e que se destinava à despesa pública.
O conceito de tesouraria, portanto, mudou ao longo do tempo e hoje pode-se entender que é o conjunto de entidades encarregadas da cobrança de impostos, semelhante ao conceito de tesouro.