Credor - O que é, definição e conceito

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Anonim

Em um contrato de empréstimo, o credor é a parte que entrega certa quantia em questão ao mutuário em troca de um compromisso de reembolso que geralmente é acompanhado de certos juros.

Dependendo do nível de risco da operação ou das garantias prestadas pelo tomador, o grau de juros que esse empréstimo acarretará será maior ou menor em função do fator de inadimplência existente.

O credor aspira compensar o risco que corre ao entregar um empréstimo através do reembolso com juros, com os quais o mutuário concorda. Isso, de acordo com os termos que ambas as partes concordarem no início da operação.

É por isso que se afirma que o credor tem o direito de recompra. Nesse sentido, é frequente que neste tipo de contrato o devedor apresente garantias para reforçar o seu compromisso na amortização e oferecer confiança.

Tipos de credores

Como regra geral, o objeto da operação é geralmente uma certa quantia de dinheiro. No entanto, dentro das diferentes modalidades que existem quando se fala em empréstimos, um credor pode ser um, entregando diferentes objetos de valor ou mercadorias.

O caráter de credor pode ser característico de pessoas físicas ou jurídicas, seja na forma de sociedades normais e ordinárias, sociedades comerciais ou instituições financeiras, por exemplo.

Em contrapartida, as pessoas singulares ou colectivas que exerçam uma actividade de comodato devem fazê-lo de acordo com a legislação em vigor no domínio financeiro. Os referidos regulamentos devem proteger os indivíduos, empresas ou instituições contra possíveis ações inadimplentes, más práticas ou situações de abuso.