Conselho de Empresa - O que é, definição e conceito

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Anonim

O conselho de empresa é um órgão de representação coletiva que procura representar os interesses dos trabalhadores perante a empresa. Este é formado por um grupo de trabalhadores, eleitos pelo grupo de trabalhadores.

Um conselho de trabalhadores é um órgão representativo de uma empresa. Esta é a encarregada de representar os trabalhadores da empresa perante a empresa e sua direção. O conselho de empresa é composto por um conjunto de trabalhadores, eleitos e indicados para o cargo por todos os trabalhadores da própria empresa.

O número de trabalhadores que compõe o comitê é proporcional ao número de trabalhadores que a empresa possui.

Funções do conselho de trabalhadores

A principal função de um conselho de empresa é representar todos os seus trabalhadores, bem como defender os seus direitos e interesses perante a empresa.

Porém, dentro das funções que o conselho de empresa tem, podemos encontrar mais tarefas que correspondem a este órgão representativo.

Dentre essas funções que este comitê deve desempenhar, podemos destacar as seguintes:

  • Estar informado de tudo o que se relaciona com a empresa, bem como o setor em que a mesma atua.
  • Ser informado de tudo o que se relaciona com a empresa em termos de contabilidade, contas anuais, bem como estatísticas de pessoal, etc …
  • O conselho de empresa deve subordinar, como órgão consultivo, qualquer ação da empresa que afete os trabalhadores.
  • Emitir relatórios sobre a situação dos trabalhadores, bem como tudo relacionado com os trabalhadores da empresa.
  • Estabelecer negociação coletiva com a própria empresa, sempre em defesa dos trabalhadores, bem como da própria empresa.
  • Acompanhar o cumprimento dos acordos firmados, tanto pela empresa como pelos próprios trabalhadores.

Essas atribuições correspondem ao comitê, embora dependendo da empresa, as funções do comitê possam ser ampliadas ou limitadas.

Objetivos do conselho de trabalhadores

Entre os objetivos de um conselho de empresa está a representação dos trabalhadores que prestam seus serviços na empresa. No entanto, o principal objetivo do conselho de empresa é garantir que os trabalhadores se sintam confortáveis ​​no seu local de trabalho, bem como que se encontrem em condições sujeitas à legislação laboral.

Nesse sentido, os objetivos que podemos destacar do comitê são:

  • Que a empresa cumpra os acordos e a legislação trabalhista.
  • Que os funcionários estejam em uma situação de trabalho confortável.
  • Melhorar as condições dos trabalhadores em situações em que haja espaço para melhorias.
  • Que a empresa estabeleça as condições básicas para que os trabalhadores possam ter um desempenho ótimo.
  • Certifique-se de que os trabalhadores estejam trabalhando com o desempenho exigido.

Estes, entre outros, são alguns dos objetivos que toda comissão de empresa tem. Nesse sentido, o objetivo primordial é que os trabalhadores sejam empregados em condições favoráveis, bem como que a empresa mantenha a sua atividade, mantendo assim os empregos.

Quantos funcionários compõem um conselho de trabalhadores?

O conselho de empresa, na Europa, está sujeito a uma regulamentação comunitária que obriga as empresas com mais de 1.000 funcionários a ter um conselho de empresa dentro da empresa.

No entanto, devido ao pequeno tamanho das empresas em países como a Espanha, muitos países optaram por elaborar sua própria legislação sobre conselhos de empresa.

Assim, a legislação espanhola estabelece os seguintes requisitos para os comitês de empresas:

  • De 50 a 100 funcionários: 5 membros no comitê.
  • De 101 a 250 funcionários: 9 membros no comitê.
  • De 251 a 500 funcionários: 13 membros no comitê.
  • De 501 a 750 funcionários: 17 membros no comitê.
  • De 751 a 1.000 funcionários: 21 membros no comitê.
  • 1.001 ou mais: 21 funcionários no comitê. Além disso, mais 2 membros serão adicionados ao comitê para cada 1.000 funcionários adicionais, com um limite máximo de 75 membros.

O mandato do comitê é de 4 anos. Os requisitos para se candidatar são que o trabalhador seja maior de 18 anos, bem como que trabalhe na empresa há 6 meses ou mais.