Pago por encomenda - O que é, definição e conceito - 2021

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Pago por encomenda - O que é, definição e conceito - 2021
Pago por encomenda - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

Uma nota promissória é um documento contábil por meio do qual uma pessoa física ou jurídica se compromete a pagar a alguém uma determinada quantia em dinheiro dentro de um determinado período de tempo. E que, além disso, permite a transferência a terceiro pelo beneficiário por meio de aval.

A definição de nota promissória acima é uma definição técnica. A realidade, porém, é que uma nota feita sob encomenda é uma nota normal que pode ser transferida por endosso. Ou seja, o beneficiário pode ceder unilateralmente seu direito de cobrança a um terceiro.

Pelo contrário, uma nota promissória não emitida por encomenda só pode ser cedida por cessão de crédito. Veja nota promissória para não encomendar

Endosso na nota promissória do pedido

O conceito de endosso é um conceito crucial neste tipo de nota promissória. O que exatamente significa "endosso"? O endosso é a capacidade legítima do beneficiário de ceder a terceiros os seus direitos de cobrança, sem necessidade do seu consentimento. Em outras palavras, apenas a vontade do endossante é necessária:

  • Endossante: É quem transfere a nota promissória. Ou seja, o beneficiário inicial.
  • Endossar: É a pessoa para quem os direitos de cobrança são transferidos. Ou seja, o novo beneficiário.
  • Signatário: Pessoa que emite a nota promissória e, portanto, se compromete a pagar o valor dentro de um determinado prazo. Em outras palavras, quem deve pagar.

Isso significa que, se nos for prometido um pagamento por meio de nota promissória, podemos transferir esse direito a outra pessoa ou entidade, sem a necessidade de que ela o aceite e sem a necessidade de avisar quem prometeu pagar (signatário). Isso é o que significa o conceito de "endosso".

Claro, só faz sentido endossar uma nota promissória a terceiros em dois casos:

  • O endossado adianta o dinheiro para nós: É o caso de um banco que adianta o valor da nota promissória a troco de juros.
  • Devemos dinheiro ao endossado: Segundo a lei, uma nota promissória é um meio de pagamento. Portanto, se devemos dinheiro a outra pessoa ou empresa, podemos endossar a nota promissória. O endossado (novo beneficiário) é quem passa a ter os direitos de cobrança.

Agora, uma pergunta que podemos nos fazer é a seguinte: Caso eu saiba que eles não vão me pagar, posso usar a nota promissória também como meio de pagamento?

Responsabilidade do endossante

É claro que, se se tratar de uma nota promissória, o beneficiário pode ceder os direitos a outra pessoa sem o consentimento do novo beneficiário e sem notificar o signatário. Agora, o que acontece se o signatário não pagar?

O que acontece é que, a menos que o beneficiário inicial da nota promissória (endossante) indique uma cláusula que dite “sem minha responsabilidade”, deve responder a eventuais inadimplências do prometido (signatário).

Além disso, deve-se observar que, se houver suspeita de que o beneficiário inicial endossa a nota promissória a um novo beneficiário, e o faz de má-fé, ele poderá ter problemas jurídicos. A lei estabelece que os endossos devem ser de boa fé. Em outras palavras, se endossarmos uma nota promissória com a ideia de prejudicar outra pessoa, isso pode nos custar um processo.

Características de uma nota para pedido

As notas promissórias sob encomenda, além de possuírem as características comuns de uma nota promissória, possuem características que as diferenciam. As características de uma nota promissória sob encomenda são:

  • Uma nota promissória é considerada como pedido por padrão: Se a nota promissória não especificar nada, será considerada feita por encomenda.
  • Pode ser transferido para outra pessoa: Pode ser transferido para terceiros por endosso. Ou seja, o beneficiário pode transferir para outra pessoa (terceiro) o direito de receber o pagamento. Essa pessoa, como já indicamos, pode ser física ou jurídica.
  • Não é obrigatório notificar o signatário: Caso seja decidida a cessão a terceiro, não é necessário notificar o signatário. Em outras palavras, não é necessário notificar a pessoa que prometeu pagar.
  • O novo beneficiário não precisa consentir: Embora, para a cessão dos direitos da nota promissória, não seja necessária a anuência da pessoa que promete pagar (signatário), é necessária a anuência do novo beneficiário (endossado).

Posto isto, deve-se observar que nenhum dos aspectos anteriores retira a validade do documento. Não importa quantas vezes seja transferido ou atribuído, o compromisso de pagamento não perde seu status.

Veja a diferença entre a nota promissória para pedir e não para pedir