Roubo - O que é, definição e conceito

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Anonim

Roubo é a apropriação de propriedade alheia sem consentimento, mas sem necessidade de recorrer ao uso da força ou ameaça de violência.

Ou seja, furto é o crime que consiste na apropriação indevida de bens de outra pessoa (física ou jurídica). Assim, caracteriza-se por não perpetuar ato de agressão ou intimidação ao proprietário ou custodiante do imóvel.

É importante definir em que consiste o furto, principalmente em contratos de seguro, pois disso depende a estimativa de indenização (explicaremos mais adiante).

Diferença entre furto e roubo

Ao contrário do roubo, o roubo envolve o uso da força. Nesse caso, o dano é recebido por um bem material, por exemplo, uma porta ou janela.

Da mesma forma, o roubo é diferente de roubo em que a violência é exercida ou outra pessoa é ameaçada diretamente.

Importância do roubo no seguro

No mercado de seguros é importante determinar se estamos enfrentando furto, furto ou furto. Se for o último caso, é possível que a empresa esteja disposta a pagar uma remuneração menor, em comparação com as outras duas.

Isso pode ser explicado porque, quando ocorre um furto, é mais difícil provar que o furto do imóvel foi contra a vontade do seu proprietário. Isso, a menos que o ato tenha sido gravado por uma câmera de segurança.

Por outro lado, quando ocorre um roubo ou roubo, geralmente há vestígios evidentes de agressão (roubo) ou portas forçadas, vidros quebrados (roubo), seja na pessoa ou na propriedade sobre a qual a violência foi exercida (a menos que a agressão tenha consistido de apenas uma ameaça).

Exemplo de roubo

Um exemplo de roubo pode ser quando um indivíduo entra em uma mercearia e remove alguns itens do local sem que ninguém perceba.

Nesse caso, como não foi praticada violência, o ato é considerado furto. Por outro lado, se o ladrão tivesse apontado uma arma para o segurança, seria roubo.

Da mesma forma, se o ladrão tivesse invadido o local durante a manhã, arrombando a porta, estaríamos enfrentando um assalto.