Expedidor - O que é, definição e conceito

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Anonim

O consignatário é a pessoa física ou jurídica que entrega sua mercadoria a um consignatário localizado no país ou no exterior. Este último colocará à venda os produtos recebidos.

Ou seja, o expedidor é o agente que entrega sua mercadoria à consignação para ser vendida por meio de um destinatário.

Deve-se lembrar que consignação é um tipo de acordo pelo qual um comerciante (o consignatário) concorda em oferecer ao público os bens de outro agente (o consignatário). Isso, em troca da cobrança de uma comissão.

Pode ser que o consignatário fique com, por exemplo, 40% das vendas, o restante vai para o consignatário.

Deve-se notar também que as mercadorias que não podem ser vendidas pelo consignatário dentro de um determinado período devem ser devolvidas ao consignatário.

Benefícios de remessa para o expedidor

O contrato de consignação pode significar várias vantagens para o fiador, como as seguintes:

  • Não é necessário fazer um adiantamento ao destinatário.
  • Você pode oferecer seus produtos em um mercado onde não há pontos de venda físicos. Isso pode ser visto, por exemplo, no comércio internacional.
  • Não há necessidade de investimento em sistema de distribuição de mercadorias.
  • A mercadoria não vendida não se perde, mas retorna ao expedidor após o prazo acordado. Embora no caso de bens perecíveis, como alimentos, isso não faria sentido porque eles já teriam perdido seu valor.

Desvantagens da remessa para o expedidor

No entanto, também existem algumas desvantagens para o expedidor:

  • Sua receita dependerá das vendas realizadas por terceiros. Se não houver vendas, não há receita.
  • As vendas podem ser feitas por outros canais, como e-commerce, onde o custo pode ser menor do que pagar uma comissão ao consignatário.
  • Se a mercadoria for delicada ou perecível, muito cuidado deve ser tomado na gestão logística, o que implica em gastos. Só assim os produtos chegarão ao destino em boas condições.