Sociedade civil - O que é, definição e conceito

A sociedade civil é uma figura privada em que duas ou mais pessoas são obrigadas a reunir recursos com o objetivo de dividir os ganhos possíveis entre si.

Em geral, a sociedade civil é um acordo entre as partes por meio do qual várias pessoas juntam dinheiro, bens e outros ativos para atingir um objetivo comum que deve ser lucrativo para todos e baseado na contribuição de cada um.

Por se tratar de um contrato privado e sigiloso entre as partes, e não uma sociedade comercial como sociedade anônima (limitada, limitada ou outra), é regulado pelo Código Civil, sendo as ações dos sócios individuais contra terceiros, não é personalidade jurídica.

A sociedade civil tem as seguintes características gerais:

  • Deve ser composto por duas ou mais pessoas.
  • O nascimento da sociedade civil ocorre quando o pacto é assinado.
  • Deve ter um propósito comum para todos e de natureza legal.
  • O objetivo comum deve ser a obtenção de lucro.
  • Todos os sócios devem participar dos lucros e perdas.
  • Pode ter sócios capitalistas ou industriais, fornecendo os primeiros bens e dinheiro e os segundos trabalho ou indústria.
  • Os sócios são tributados pelo imposto de renda de pessoa física individualmente e por conta própria, não pela empresa como um todo.

Tipos de sociedade civil

Dependendo da organização, existem diferentes tipos de sociedade civil:

  • Sociedade civil privada: Seu objetivo é uma coisa específica e definida, como o exercício de uma profissão, para colher os frutos do trabalho ou da ação.
  • Sociedade universal de todos os bens presentes: Os ativos presentes tornam-se propriedade de todos os parceiros, mas não as heranças futuras, doações e semelhantes, embora os frutos obtidos com eles o façam.
  • Sociedade Universal de Todos os Ganhos: Os ativos atuais e futuros que os sócios obtêm a partir de agora, bem como os seus retornos, passam a ser comuns a todos os sócios.

Além disso, dependendo da formalização, podem haver diferentes tipos de sociedade:

  • Sociedades civis públicas: São constituídos por meio de um documento público perante um notário, o que lhe confere uma certa personalidade jurídica.
  • Empresas civis privadas: Não há personalidade jurídica como os acordos entre parceiros privados e secretos.

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