Equidade horizontal é um princípio pelo qual sujeitos em condições econômicas semelhantes devem receber o mesmo tratamento. Isso, principalmente, na área tributária.
Em outras palavras, de acordo com este princípio (que faz parte do patrimônio líquido), aqueles com uma capacidade tributável semelhante devem pagar a mesma taxa de imposto.
É importante ressaltar que a capacidade de pagamento depende da renda e do patrimônio do indivíduo. A taxa de imposto pode então ser determinada, por exemplo, com base na remuneração do indivíduo ou em sua renda disponível.
No entanto, o tesouro pode levar em consideração variáveis não econômicas, como localização geográfica ou idade.
Em qualquer caso, o que o princípio visa é a não discriminação ou não exclusão. Assim, todos os contribuintes com características semelhantes devem ser tratados da mesma forma.
Deve ser esclarecido que a equidade horizontal pode ser aplicada não apenas para definir os esquemas de cobrança, mas também para decidir o uso do tesouro. Assim, contribuintes na mesma situação econômica deveriam receber os mesmos benefícios do Estado.
Equidade horizontal na realidade
É difícil aplicar perfeitamente o conceito de equidade horizontal na realidade. Isso porque sempre haverá características que distinguem os indivíduos.
Para explicar o que precede, vejamos o caso de um imposto de renda pessoal progressivo, em que uma porcentagem maior é cobrada daqueles que ganham mais. Assim, segundo esse esquema, duas pessoas físicas com renda semelhante estão sujeitas à mesma carga tributária.
Por exemplo, imagine que os contribuintes que ganham entre 5.000 e 10.000 euros por mês devam pagar uma taxa de 20%. Portanto, esta percentagem deve ser paga por Diana e Carlos, que recebem o mesmo salário, 6.000 euros por mês.
Porém, entre Carlos e Diana podem haver muitas diferenças, como o nível de riqueza acumulada. Talvez um tenha muito mais propriedades e economias do que o outro.
Análise horizontal