Arquivo de regulamentação de emprego (ERE) - 2021

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Arquivo de regulamentação de emprego (ERE) - 2021
Arquivo de regulamentação de emprego (ERE) - 2021
Anonim

O Processo de Regulação do Trabalho (ERE) é um procedimento administrativo que pode ser requerido por uma empresa com problemas, com o objetivo de reduzir a jornada de trabalho, suspender temporariamente ou rescindir os atuais contratos de trabalho de um grupo.

O Cadastro de Regulação do Trabalho é uma medida que deve ser justificada por razões econômicas, técnicas, organizacionais ou produtivas que obriguem a empresa a reduzir ou eliminar a jornada de trabalho contratada por determinado período de tempo.

O objetivo da ERE é que a Autoridade do Trabalho competente possa garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e o cumprimento da regulamentação em vigor por parte da empresa. Do ponto de vista da empresa, a ERE permite adequar a contratação de trabalhadores para a luta pela sua subsistência no mercado, continuando a cumprir as suas obrigações para com os seus trabalhadores.

Circunstâncias em que um ERE pode ser iniciado

Existem basicamente três circunstâncias em que uma empresa deve solicitar um ERE:

  • Desaparecimento da personalidade jurídica da empresa.
  • Demissão coletiva ou suspensão do contrato por motivos econômicos, técnicos, organizacionais ou de produção que coloquem em risco a viabilidade da empresa.
  • Suspensão ou rescisão do contrato por motivo de força maior que não pôde ser planejado pela empresa, como incêndio ou terremoto que danificou profundamente as instalações de produção da empresa.

Quem pode iniciar o procedimento ERE?

O procedimento de ERE pode ser iniciado pela empresa ou pelos trabalhadores (por meio de seus representantes legais) que têm a convicção de que, caso a empresa não o faça, eles serão prejudicados.

Procedimento de processamento ERE

O procedimento ERE depende da circunstância que o motiva:

CASO 1: Procedimento sem problema de força maior

  • Período de consulta: Abertura de um período de consulta onde os trabalhadores (ou seus representantes) são informados de que a empresa pretende fazer o pedido de ERE. A ideia é que, nessa etapa, trabalhadores e empregadores possam negociar e chegar a acordos para diminuir os efeitos negativos que as medidas adotadas no ERE acarretarão.
  • Envio do ERE à Autoridade do Trabalho: A empresa encaminha o pedido de realização da ERE à autoridade competente, juntamente com esta anexa todas as informações complementares que lhe permitam demonstrar a situação da empresa, o número de trabalhadores afetados e a necessidade das medidas solicitadas.
  • Resolução da Autoridade: A autoridade do trabalho competente deve decidir se o pedido ERE é admissível, considerando se as razões apresentadas são justificadas. Além disso, em caso de rescisão do contrato de trabalho, deve determinar a indemnização e a declaração legal da situação de desemprego dos afectados.

CASO 2: Procedimento quando há um problema de força maior

Em caso de força maior, o procedimento é semelhante ao CASO 1, exceto que a empresa deve apresentar todas as provas que julgar necessárias para provar a existência de um problema de força maior. Além disso, o procedimento de consulta não existe, mas os trabalhadores devem ser informados de qualquer maneira. Posteriormente, a autoridade trabalhista emitirá sua resolução.

Causas que justificam um Arquivo de Regulamentação de Trabalho na Espanha

Veja a explicação dos regulamentos espanhóis

Para realizar um ERE é necessário justificar um dos seguintes motivos:

  1. Econômico: Deve haver uma redução contínua da receita (perdas atuais) ou podem ser perdas que podem ocorrer no futuro.
  2. Técnicas: Que haja mudanças nos sistemas de trabalho ou na forma de organização da produção.
  3. Produtivo: Para isso, deve haver mudanças na demanda pelos produtos ou serviços oferecidos pela empresa.

Além disso, pode ser justificada por força maior (quando não puder ser evitada e não puder ser prevista) ou porque a personalidade jurídica do contratante foi extinta (falência da empresa).

O que acontece após a aprovação de um ERE

Depois de aprovado, há duas visões. Por um lado, a do empregador e, por outro, a do trabalhador.

  • A empresa: Você tem duas alternativas, realizar as medidas aprovadas (redução de horas, dispensas, etc.) ou então, recorrer da resolução se não concordar com ela.
  • Os trabalhadores: Recorrem da resolução porque discordam ou a aceitam e solicitam o subsídio de desemprego.