A base tributária geral é uma das bases tributárias que servem para quantificar o imposto de renda pessoa física (IRC), ou seja, é um valor que servirá para saber em que valor será apurado o imposto devido. para pagar.
A base tributária geral é utilizada para determinar não só o montante que servirá de base ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, mas também para saber se o contribuinte tem acesso a algumas deduções.
Esta base tributária geral é formada pela soma dos rendimentos e imputações de rendimentos que veremos a seguir e pelo saldo positivo obtido com a compensação entre ganhos e perdas de capital que não decorrem da transferência de ativos, como, por exemplo, os subsídios e ajudas concebidas para a aquisição de residência habitual, prémio de concurso ou nova televisão.
Portanto, a base tributária geral é formada pela soma desses dois blocos durante um ano fiscal:
O fato de comentar que o saldo positivo do resultado da subtração dos ganhos e perdas de capital é somado é muito importante, por quê?
Porque se o resultado for negativo nesta operação, o montante será compensado com o saldo positivo que foi dado somando as devoluções e as imputações de receitas com um limite de 25% desse saldo positivo.
Se após a compensação dos valores negativos ainda houver um valor a compensar, ele será compensado com os saldos positivos dos próximos 4 exercícios fiscais.
O que são devoluções?
Agora vamos estudar quais são os rendimentos:
- Desempenho no trabalho: São as considerações derivadas de uma relação de emprego ou trabalho pessoal. Por exemplo, salários ou benefícios de desemprego.
- Retorno sobre o capital imobiliário: São aquelas considerações derivadas de elementos patrimoniais. Por exemplo, o aluguel de um apartamento pertencente ao contribuinte.
- Renda de capital móvel: São aquelas considerações derivadas de juros de contas bancárias, títulos, obrigações e dividendos em ações, por exemplo.
- Renda de atividades econômicas: Essas considerações derivadas de atividades comerciais, profissionais, artísticas ou esportivas que atendam a estes requisitos:
- Que o contribuinte assume o risco da atividade.
- Que o contribuinte encomende com seus próprios meios de produção ou recursos humanos.
O que são imputações de renda?
Agora veremos quais são as imputações de receita.
- Imputações de receitas imobiliárias: São receitas fictícias que incidem sobre o contribuinte proprietário de um imóvel. Por exemplo, se o contribuinte tiver uma segunda casa (mesmo que não seja alugada).
- Regime de Transparência Fiscal Internacional: Regime fiscal especial que se aplica para evitar a evasão ao pagamento de impostos.
- Cessão de direitos de imagem: Essas considerações que teriam recebido por ceder o direito de exploração de sua imagem.
- Instituições de investimento coletivo constituídas em paraísos fiscais: A diferença entre o valor da ação no dia do encerramento do exercício fiscal e o valor de aquisição da ação detida pelo contribuinte em instituição de investimento coletivo em paraíso fiscal é reconhecida no resultado.
Exemplo de base tributária geral
Agora veremos um exemplo numérico para entender como a base tributária geral seria calculada:
O contribuinte A tem:
- Renda de trabalho: 10.000€
- Renda da atividade: 5.000€
- Retorno sobre o capital imobiliário: 5.000€
- Retorno sobre o capital móvel: 1.000€
- Imputações de renda imobiliária: 20.000€
- Perdas de capital: -5.000€
Para calcular a base tributária geral, primeiro adicionamos a receita e as imputações de receita:
10.000 + 5.000 + 5.000 + 1.000 + 20.000 =41.000€
Em seguida, calculamos as perdas de capital que são: -5.000 €
Base tributária geral = 41.000 + (-5.000) = € 36.000