Base tributária geral - O que é, definição e conceito

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Anonim

A base tributária geral é uma das bases tributárias que servem para quantificar o imposto de renda pessoa física (IRC), ou seja, é um valor que servirá para saber em que valor será apurado o imposto devido. para pagar.

A base tributária geral é utilizada para determinar não só o montante que servirá de base ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, mas também para saber se o contribuinte tem acesso a algumas deduções.

Esta base tributária geral é formada pela soma dos rendimentos e imputações de rendimentos que veremos a seguir e pelo saldo positivo obtido com a compensação entre ganhos e perdas de capital que não decorrem da transferência de ativos, como, por exemplo, os subsídios e ajudas concebidas para a aquisição de residência habitual, prémio de concurso ou nova televisão.

Portanto, a base tributária geral é formada pela soma desses dois blocos durante um ano fiscal:

O fato de comentar que o saldo positivo do resultado da subtração dos ganhos e perdas de capital é somado é muito importante, por quê?

Porque se o resultado for negativo nesta operação, o montante será compensado com o saldo positivo que foi dado somando as devoluções e as imputações de receitas com um limite de 25% desse saldo positivo.

Se após a compensação dos valores negativos ainda houver um valor a compensar, ele será compensado com os saldos positivos dos próximos 4 exercícios fiscais.

O que são devoluções?

Agora vamos estudar quais são os rendimentos:

  1. Desempenho no trabalho: São as considerações derivadas de uma relação de emprego ou trabalho pessoal. Por exemplo, salários ou benefícios de desemprego.
  2. Retorno sobre o capital imobiliário: São aquelas considerações derivadas de elementos patrimoniais. Por exemplo, o aluguel de um apartamento pertencente ao contribuinte.
  3. Renda de capital móvel: São aquelas considerações derivadas de juros de contas bancárias, títulos, obrigações e dividendos em ações, por exemplo.
  4. Renda de atividades econômicas: Essas considerações derivadas de atividades comerciais, profissionais, artísticas ou esportivas que atendam a estes requisitos:
    1. Que o contribuinte assume o risco da atividade.
    2. Que o contribuinte encomende com seus próprios meios de produção ou recursos humanos.

O que são imputações de renda?

Agora veremos quais são as imputações de receita.

  1. Imputações de receitas imobiliárias: São receitas fictícias que incidem sobre o contribuinte proprietário de um imóvel. Por exemplo, se o contribuinte tiver uma segunda casa (mesmo que não seja alugada).
  2. Regime de Transparência Fiscal Internacional: Regime fiscal especial que se aplica para evitar a evasão ao pagamento de impostos.
  3. Cessão de direitos de imagem: Essas considerações que teriam recebido por ceder o direito de exploração de sua imagem.
  4. Instituições de investimento coletivo constituídas em paraísos fiscais: A diferença entre o valor da ação no dia do encerramento do exercício fiscal e o valor de aquisição da ação detida pelo contribuinte em instituição de investimento coletivo em paraíso fiscal é reconhecida no resultado.

Exemplo de base tributária geral

Agora veremos um exemplo numérico para entender como a base tributária geral seria calculada:

O contribuinte A tem:

  • Renda de trabalho: 10.000
  • Renda da atividade: 5.000
  • Retorno sobre o capital imobiliário: 5.000
  • Retorno sobre o capital móvel: 1.000
  • Imputações de renda imobiliária: 20.000
  • Perdas de capital: -5.000

Para calcular a base tributária geral, primeiro adicionamos a receita e as imputações de receita:

10.000 + 5.000 + 5.000 + 1.000 + 20.000 =41.000€

Em seguida, calculamos as perdas de capital que são: -5.000 €

Base tributária geral = 41.000 + (-5.000) = € 36.000