O credor preferencial ou privilegiado é aquele que tem maior direito de cobrança. Isto, caso o devedor suspenda os pagamentos ou anuncie a sua falência e inicie o processo de liquidação do seu património.
Ter a categoria preferida é muito importante para o credor. Isso, principalmente se o devedor não tiver recursos suficientes para pagar todos os seus credores.
Devemos levar em consideração que, em princípio, todos os credores estão em uma posição igual. Essa regra é conhecida no direito civil como CONDICTIO CREDITORIUM.
No entanto, como mencionamos anteriormente, o devedor nem sempre possui os recursos necessários para cumprir todas as suas obrigações financeiras.
Características do credor preferencial
Entre as características do credor preferencial estão:
- Prioridade: O credor preferencial cobrará a dívida perante outros credores do mesmo devedor.
- Legalidade: A condição de credor privilegiado está contemplada no arcabouço legal. Estabelece detalhadamente, por exemplo, a ordem em que os ativos devem ser distribuídos entre os acionistas. Isso, no caso de falência de uma empresa.
- Proteção: O objetivo de dar prioridade a um credor sobre outro é privilegiar certas necessidades e evitar ficar desprotegido. Isso é observado, por exemplo, no caso de trabalhadores a quem uma empresa falida deve um salário. Eles têm preferência sobre outros credores.
Critérios para escolher o credor preferencial
Existem dois critérios para determinar se um credor é preferido:
- Garantia: Se o credor tiver direitos sobre um bem apreendível do devedor. Pode ser, por exemplo, um objeto entregue como penhor ou hipoteca, que deve ser utilizado para pagar um determinado credor.
- Legalidade: A lei estabelece a prioridade na ordem de pagamento aos credores, com nuances diferentes em cada país. Dessa forma, normalmente é dado lugar privilegiado ao pagamento da folha de pagamento e à arrecadação de tributos.