O arguido é aquele a quem se atribui o crime de ter cometido um crime num processo judicial, sem que nesse momento haja provas que o comprovem.
A imputação não significa que a pessoa seja culpada de um crime, mas que a prática de um ato criminoso lhe é atribuído durante um processo penal. Isso, sem que haja qualquer prova de que essa pessoa cometeu o crime.
Portanto, deve ficar claro que a pessoa classificada como réu ainda não é culpada do crime, mas está sendo investigada judicialmente quanto à probabilidade de ser culpada.
A palavra acusado no direito penal espanhol deixou de ser utilizada, uma vez que foi transformada na palavra "investigado" porque se entendeu que o arguido tinha um carácter negativo.
Características do acusado
As características que definem o acusado são:
- É uma pessoa que após uma investigação preliminar parece ter cometido um crime, sem evidências que o confirmem.
- Só pode ser qualificado como réu pela autoridade judiciária.
- A autoridade policial também usa o qualificador acusado, mas até que a autoridade judiciária decida, não será considerado.
- O acusado tem direitos reconhecidos como o direito de não testemunhar, de não se confessar culpado e de ser assistido por um advogado, entre muitos outros.
- O acusado, mesmo que inocente, pode ser objeto de medida provisória, como, por exemplo, se a autoridade judiciária assim o permitir, prisão preventiva durante a investigação que dirá se é ou não culpado.
- O acusado pode ser o autor ou ter participado do crime acusado.
- O acusado não é o mesmo que o acusado.
- O acusado não é o mesmo que o acusado.
- O acusado não é o mesmo que o condenado.
- Uma pessoa torna-se réu por meio de uma reclamação ou reclamação, não é necessária uma acusação formal contra ela.
Imputado e processado
Enquanto um réu é alguém que pode ser culpado de um crime sem evidências ainda, o réu é uma categoria mais ampla. Ou seja, a autoridade judiciária considera de forma mais provável que o crime foi praticado e o faz por meio de denúncia do Ministério Público, denúncia privada ou denúncia popular.
Imputado e acusado / indiciado
O arguido é aquele que recebe uma acusação formal de ter cometido um acto criminoso através de denúncia apresentada pelo Ministério Público, denúncia privada ou denúncia popular. Em vez disso, o réu não recebe uma acusação formal.
Parece, de acordo com essas definições, que, processado e acusado, portanto, são da mesma categoria e assim são, exceto que difere pelo procedimento penal em que a pessoa é encontrada.
Imputado e condenado
A pessoa condenada é culpada do ato criminoso após investigação e obtenção de provas e esta é determinada pela autoridade judiciária por meio de sentença.