Seguro de responsabilidade civil

Seguros de responsabilidade civil são os que cobrem os danos materiais ou patrimoniais que o segurado produza a terceiros.

Ou seja, essa modalidade de seguro garante o desembolso de uma indenização destinada a reparar os danos que o contratante possa ter causado a um terceiro.

Deve ser esclarecido que o seguro também se aplica se o dano for causado por uma pessoa pela qual o segurado é legalmente responsável. Por exemplo, um filho.

É importante ressaltar que o seguro de responsabilidade civil não pode ser contratado em favor de terceiros. Ou seja, é contratado em favor do segurado, que protege seu patrimônio contra danos a terceiros. Ou seja, essencialmente esse seguro cobre o patrimônio do segurado.

Características do seguro de responsabilidade

Entre as características do seguro de responsabilidade civil estão:

  • A política é ativada em caso de acidentes acidentais. Por exemplo, se quebrar um cano na propriedade do segurado, causando danos à casa do vizinho.
  • Outra reivindicação que este seguro pode cobrir são os ferimentos causados ​​pelos animais de estimação do contratante.
  • A compensação pelo desembolso tem limite estabelecido em contrato. Para ser eficaz, a sentença do Poder Judiciário pode ser executória antecipadamente.
  • O contrato pode prever que a seguradora cubra as custas do processo judicial, prestando também garantia contra a apreensão dos bens do segurado.
  • Pode ser incluído como parte da cobertura em outras apólices, como seguro de veículos ou seguro residencial.

Exclusões de política

Devemos levar em consideração as principais exclusões comuns a este tipo de apólice, tais como as seguintes:

  • Não se ativa se os bens danificados de terceiros estiverem em poder do segurado, de sua família ou de qualquer pessoa por quem ele seja responsável.
  • Quando o dano é consequência de causas naturais. Por exemplo, a exposição prolongada à umidade pode deteriorar as paredes de uma casa.
  • Quando o dano for causado por um fenômeno natural ou por eventos não relacionados ao segurado, como guerra, invasão ou protesto.
  • Se o dano foi gerado voluntariamente pelo segurado.
  • Se o dano for decorrente do exercício de uma atividade laboral.

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