A base tributável é o valor que resulta das reduções da base tributável do imposto.
Ou seja, uma vez quantificado um evento que deve ser tributado pela base tributável, serão feitas reduções se for o caso e obteremos um novo valor que será a base tributável.
Uma vez calculada a base tributável, deve-se aplicar a alíquota do imposto, para finalmente saber qual será a alíquota que deverá ser paga à administração.
As reduções que se aplicam à base tributária são as correspondentes a cada imposto. Por exemplo, no Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Físicas (Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Físicas), as reduções correspondentes serão aplicadas às despesas que foram investidas para obter rendimentos.
Por que essas reduções são aplicadas?
Estas reduções são aplicadas para determinar os rendimentos ou bens que posteriormente serão tributados para dar à Administração Pública. Ou seja, ao fazer as reduções, a capacidade econômica do contribuinte é verdadeiramente fixa.
As reduções podem ser por razões políticas, econômicas ou sociais.
Em alguns impostos não há reduções e, neste caso, a base tributável será igual à base tributável. Esse valor vai coincidir.
Como as reduções de dedução são diferentes?
As reduções tornam a base de cálculo do imposto menor e servem para observar a verdadeira capacidade econômica do contribuinte, pois subtraem da receita as despesas necessárias à obtenção dessa receita.
Em vez disso, as deduções são aplicadas à conta de impostos. Ou seja, uma vez que a alíquota do imposto tenha sido aplicada à base tributável. Não se trata de demonstrar a verdadeira capacidade econômica do contribuinte, mas sim de benefícios fiscais.