O direito comunitário, também conhecido por direito da União Europeia, é o conjunto de regulamentos e directivas que constituem o sistema jurídico dos países que integram a União Europeia.
Os países que integram a União Europeia são conhecidos como Estados-Membros e existem 27 entre os quais a Alemanha, a Itália ou a Espanha. Esta lei comunitária tem suas próprias fontes.
O direito comunitário começou a nascer com a união da indústria do carvão e do aço através do Tratado de Paris em 1951 entre seis países europeus e assim esta união de países europeus continuou, sendo reforçada com o Tratado de Roma de 1957 até atingir a ordem comunitária completa atual.
Fontes de direito comunitário
As fontes devem ser divididas entre direito primário e direito secundário. O direito primário refere-se à lei originária deste despacho supra-estatal que estabelece a distribuição de competências entre a União Europeia e os Estados-Membros e constitui a legitimidade das instituições europeias.
O direito derivado é aquele que se origina das instituições criadas pelo direito original e que deve estar em conformidade com ele. Ou seja, o direito derivado é enfim as normas que emanam da União e são aplicadas nos países europeus, devem respeitar o Tratado de Funcionamento da União Européia e os demais componentes do direito original.
Lei primária ou original
O direito principal é constituído por:
- Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE): Inclui o nascimento da União Europeia, a sua organização e estrutura, o modo como irá funcionar e os seus princípios e objectivos. Ele delimita o alcance de suas regras e competências.
- Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: Inclui todos os direitos fundamentais que regerão as decisões e regulamentos da União Europeia. Esta carta é composta de direitos humanos políticos, civis e sociais.
- Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA): Foi o tratado original da União.
- Tratados de anexação: Esses tratados são aquelas normas legais pelas quais os estados membros aderem à União Européia.
Direito derivado
Eles são derivados direito:
- Regulamentos: Esta ferramenta legal é a mais eficaz e importante no direito comunitário. É vinculativa para os Estados-Membros e aplicada de imediato no Estado, sem necessidade de a adaptar ou transpor para a ordem jurídica desse Estado. O seu âmbito de aplicação abrange todos os países da União Europeia.
- Diretivas: Não são aplicados diretamente no Estado-Membro, devem ser transpostos para o direito nacional de cada país. O seu âmbito de aplicação abrange todos os países da União Europeia.
- Decisões: As decisões são atos jurídicos menos relevantes do que os regulamentos e diretivas, podendo ser atos legislativos ou não legislativos. Seu escopo de aplicação não abrange todos os países da UE, mas pode ser direcionado a um estado específico.
- Recomendações: Eles são não legislativos e não vinculativos. Estabelecem uma diretriz que os países da UE devem seguir como recomendação.
- Opiniões: Eles não são de natureza legislativa e são apenas uma resposta a algum tipo de consulta.
- Acordos internacionais subsidiários.
Lei subsidiária
Na lei subsidiária ou complementar, que serve para tentar suprir as possíveis lacunas do ordenamento jurídico comunitário, encontram-se as seguintes fontes:
- Os princípios gerais de direito.
- A jurisprudência.
- Lei comum.
Órgãos de direito comunitário
Os principais organismos envolvidos no controlo e aprovação do direito comunitário são:
- Parlamento Europeu.
- Concelho Europeu.
- Conselho Europeu.
- Comissão Europeia.
- Tribunal de Justiça da União Europeia.