Direito comunitário - O que é, definição e conceito

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Anonim

O direito comunitário, também conhecido por direito da União Europeia, é o conjunto de regulamentos e directivas que constituem o sistema jurídico dos países que integram a União Europeia.

Os países que integram a União Europeia são conhecidos como Estados-Membros e existem 27 entre os quais a Alemanha, a Itália ou a Espanha. Esta lei comunitária tem suas próprias fontes.

O direito comunitário começou a nascer com a união da indústria do carvão e do aço através do Tratado de Paris em 1951 entre seis países europeus e assim esta união de países europeus continuou, sendo reforçada com o Tratado de Roma de 1957 até atingir a ordem comunitária completa atual.

Fontes de direito comunitário

As fontes devem ser divididas entre direito primário e direito secundário. O direito primário refere-se à lei originária deste despacho supra-estatal que estabelece a distribuição de competências entre a União Europeia e os Estados-Membros e constitui a legitimidade das instituições europeias.

O direito derivado é aquele que se origina das instituições criadas pelo direito original e que deve estar em conformidade com ele. Ou seja, o direito derivado é enfim as normas que emanam da União e são aplicadas nos países europeus, devem respeitar o Tratado de Funcionamento da União Européia e os demais componentes do direito original.

Lei primária ou original

O direito principal é constituído por:

  • Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE): Inclui o nascimento da União Europeia, a sua organização e estrutura, o modo como irá funcionar e os seus princípios e objectivos. Ele delimita o alcance de suas regras e competências.
  • Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: Inclui todos os direitos fundamentais que regerão as decisões e regulamentos da União Europeia. Esta carta é composta de direitos humanos políticos, civis e sociais.
  • Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA): Foi o tratado original da União.
  • Tratados de anexação: Esses tratados são aquelas normas legais pelas quais os estados membros aderem à União Européia.

Direito derivado

Eles são derivados direito:

  • Regulamentos: Esta ferramenta legal é a mais eficaz e importante no direito comunitário. É vinculativa para os Estados-Membros e aplicada de imediato no Estado, sem necessidade de a adaptar ou transpor para a ordem jurídica desse Estado. O seu âmbito de aplicação abrange todos os países da União Europeia.
  • Diretivas: Não são aplicados diretamente no Estado-Membro, devem ser transpostos para o direito nacional de cada país. O seu âmbito de aplicação abrange todos os países da União Europeia.
  • Decisões: As decisões são atos jurídicos menos relevantes do que os regulamentos e diretivas, podendo ser atos legislativos ou não legislativos. Seu escopo de aplicação não abrange todos os países da UE, mas pode ser direcionado a um estado específico.
  • Recomendações: Eles são não legislativos e não vinculativos. Estabelecem uma diretriz que os países da UE devem seguir como recomendação.
  • Opiniões: Eles não são de natureza legislativa e são apenas uma resposta a algum tipo de consulta.
  • Acordos internacionais subsidiários.

Lei subsidiária

Na lei subsidiária ou complementar, que serve para tentar suprir as possíveis lacunas do ordenamento jurídico comunitário, encontram-se as seguintes fontes:

  • Os princípios gerais de direito.
  • A jurisprudência.
  • Lei comum.

Órgãos de direito comunitário

Os principais organismos envolvidos no controlo e aprovação do direito comunitário são:

  • Parlamento Europeu.
  • Concelho Europeu.
  • Conselho Europeu.
  • Comissão Europeia.
  • Tribunal de Justiça da União Europeia.