Juros - O que é, definição e conceito

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Anonim

Juros era um direito de coleção concedido por casas reais na Idade Média. Com eles, era obtida periodicamente uma pensão da Fazenda Real como compensação por uma contribuição anterior.

Na época medieval, predominantemente na Europa, os juros eram situados como um direito de receber uma espécie de pagamento ou pensão da propriedade real. Os principais expoentes dessa prática foram Espanha, França e Inglaterra.

Em muitas ocasiões, o uso de juros serviu de garantia para os senhores feudais ou grupos de um determinado sindicato ou área regional com vistas à sua participação em guerras com seus reis.

Esse mecanismo econômico é considerado uma das origens do atual conceito de dívida pública emitida pelos países como modelo de financiamento. Em muitos aspectos, pode ser entendido como um precedente formal pelos principais reinos europeus.

Os poderosos latifundiários arriscavam suas riquezas e suas terras nesses conflitos, por isso as casas reais procuravam incentivá-los por meio de instrumentos desse tipo.

Embora seja comum que esse tipo de direito contratado seja vitalício, às vezes um sistema legal real tinha a capacidade de invalidá-lo ou expirar.

Havia também a possibilidade de que se tratasse de um juramento temporário e de que só implicasse no reembolso de fundos anteriormente repassados ​​à coroa.

Como funciona o sistema de juros

O dinheiro obtido periodicamente por seus beneficiários era proveniente de receitas reais. Ou seja, era uma espécie de pensão ou subsídio público cujo valor dependia da evolução da riqueza de cada território.

Por exemplo, se houvesse a conquista de novos territórios ou a assimilação das riquezas e recursos dos países invadidos, uma parte desses lucros pertenceria aos detentores dos juros reais.

Em decorrência desse tipo de acordo entre o rei e terceiros, era assim que se atribuía o controle e a exploração de terras, lavouras, minas ou espaços marítimos.

Mas não só havia uma modalidade em espécie, mas um juramento também significava, em muitas ocasiões, a retribuição de quantias significativas de ouro ou moedas.

Outro mecanismo de receita pública na época eram as próprias desapropriações e confiscos. Supunham aumentos de renda na renda real, cujo direito ao pagamento dos juros obrigava a destinar um volume da mesma aos seus proprietários.

Condições para adjudicação de Juros

Para que as casas reais premiassem juros houve certos casos, sendo os principais:

  • A única autoridade válida para conceder este tipo de diligência era o rei, sua decisão tendo que ser endossada na maioria dos casos por seus tribunais.
  • Contribuição civil de recursos econômicos ao tesouro real, por meio de empréstimos à coroa e financiamento ao exército.
  • Conquistas militares ou participação face a face ou logística em campanhas de guerra empreendidas pela coroa.
  • Indenização por desapropriações de terrenos ou casas.
  • Compensação por confisco de propriedade. Naqueles períodos, a apreensão de safras como o trigo pela propriedade real era comum. Principalmente em períodos de guerra.
  • Com a evolução do papel da economia e das finanças, formalizou-se o conceito de juros gerados por um empréstimo. Desta forma, o valor a ser devolvido foi ampliado levando em consideração o passar do tempo.