Medidas cautelares (processo civil)

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Anonim

As medidas cautelares são resoluções provisórias que servem para garantir e assegurar a reivindicação de uma das partes no julgamento.

Nesse caso, as medidas cautelares no processo civil são estudadas por se diferenciarem das medidas cautelares no processo penal.

A principal função dessas medidas cautelares é evitar que a parte contrária ao julgamento impeça a execução da resolução final do julgamento, ou seja, a sentença.

Caracteristicas

As principais características das medidas cautelares são as seguintes:

  • Instrumentalidade: As medidas de precaução são um instrumento. Ou seja, um meio para atingir o objetivo do processo judicial, que é a execução da sentença. Eles são acessórios do processo.
  • Homogeneidade: Devem ser medidas homogêneas ao processo principal. Em outras palavras, eles devem ser adequados exclusivamente para a garantia do que se pretende alcançar em tribunal.
  • Proporcionalidade: As medidas cautelares devem manter correlação com o que se pretende no processo judicial, devem ser proporcionais ao resultado pretendido, evitando-se assim limitação desnecessária de direitos à parte contrária.
  • Validade do princípio do dispositivo: Isso significa que as medidas cautelares são adotadas pelo juiz, mas porque foram solicitadas pela parte. Não são adotados a pedido do juiz, exceto os de processos especiais.
  • Provisório: As medidas cautelares são temporárias, provisórias e sujeitas a modificações.
  • Numerus apertus: Este latinjo significa que não existe um número fechado de medidas cautelares, mas que está aberto e pode ser qualquer ação que garanta a execução da pena.

Requisitos para medidas cautelares em processos civis

Deve haver três premissas para que as medidas de precaução sejam acordadas:

  • Perigo devido ao atraso do procedimento: Isso significa o risco real de que a duração do processo torne o julgamento inexequível. Deve ser um perigo justificado pelo requerente em situações específicas.
  • Aparência de boa lei: Quem requer a medida cautelar deve justificar a probabilidade de êxito de sua ação que está na origem do julgamento. Isso significa que o requerente deve demonstrar que sua reivindicação tem probabilidade de ganhar o julgamento por meio de evidências suficientes.
  • Cuidado: Exige que o requerente da medida cautelar forneça uma caução para garantir a indemnização pelos danos e prejuízos de quem apoia a medida cautelar se o pedido do requerente for definitivamente rejeitado.

Tipos de medidas de precaução

Embora as medidas cautelares não sejam fixas, podemos destacar as mais utilizadas são as seguintes:

  1. Garantia de ativos.
  2. Intervenção ou administração judicial de ativos produtivos.
  3. Depósito judicial: Geralmente é utilizado quando o objeto do julgamento é algo móvel e fica à disposição das dependências judiciais até que seja resolvido.
  4. Estoque de mercadorias.
  5. Anotação no Registro para anunciar.
  6. Ordens judiciais de cessação, abstenção ou proibição.
  7. Suspensão de acordos societários.

Exemplo

Ação por não pagamento de dívidas. A Parte A solicita o pagamento da dívida e a Parte B não deseja pagar a dívida.

Nesse caso, uma medida cautelar seria a Parte A solicitar a apreensão de alguns bens da Parte B para garantir que, caso o juiz dite uma sentença em seu favor, a dívida que ela tem com B possa ser paga, assim evitar que B possa vender aquele bem, fazendo-o desaparecer.