O direito da família é um ramo do direito civil que regula os casamentos, separações e suas causas, dissolução, filiação e todos os efeitos dessas situações.
O direito da família na Espanha está regulamentado no código civil. Portanto, é responsabilidade do Estado e não das comunidades autônomas.
No entanto, há exceções e, finalmente, o Estado regula exclusivamente as seguintes matérias:
- Formas de casamento.
- Requisitos para contrair o vínculo matrimonial.
- Causas de separação e divórcio.
Além disso, em Espanha existem várias comunidades autónomas com competências reconhecidas em matéria de direito da família: Catalunha, Galiza, Navarra, Aragão e País Basco.
Características do direito da família
Podemos destacar várias características do direito da família:
- O direito da família visa proteger a família.
- A família deve reger-se pelo princípio da solidariedade: os pais têm o dever de cuidar e proteger os filhos e os cônjuges têm o dever de ajuda mútua.
- A proteção familiar cobre famílias nucleares: pais solteiros, do mesmo sexo ou extraconjugais.
- A proteção do direito da família se estende ao parentesco, são eles:
- Pessoas ligadas entre si por consanguinidade (pais, filhos).
- Pessoas ligadas entre si por afinidade (casamento).
- Pessoas ligadas umas às outras por adoção.
- O direito da família é um direito vivo em constante evolução, uma amostra dessa evolução é a aceitação do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
- O direito da família é um direito privado. Isso ocorre porque ele regula as relações entre os indivíduos.
Regulamento
O direito da família é responsável pela regulamentação de todas estas questões:
- Relações pais-filhos, por adoção ou por tutela ou orfanato.
- Relacionamento matrimonial e parceiros domésticos.
- Regimes econômicos matrimoniais: propriedade comunitária, separação de propriedade e regime de participação.
- Crise conjugal: nulidade, separação e divórcio.
- Medidas comuns às crises conjugais.
- Comida entre parentes.
- Proteção de menores.