O prêmio do seguro é o desembolso que o beneficiário da apólice deve fazer à seguradora. Isso, para acessar a cobertura correspondente.
O prêmio pode ser distribuído em uma única parcela ou em diversos benefícios e é devido a partir da assinatura do contrato.
Ressalta-se que o valor do prêmio depende do limite de indenização pactuado. Da mesma forma, a natureza do risco a ser coberto influencia. Ou seja, a empresa deve levar em consideração os custos que incorreria em caso de sinistro.
Tipos de prêmios de seguro
Existem vários tipos de prêmios de seguro. Eles se destacam entre eles:
- Pagamento único: Quando o segurado deve fazer um único desembolso, geralmente antes de a apólice entrar em vigor.
- Prêmio periódico: Taxas regulares são programadas, por exemplo, todos os anos, para a duração da cobertura.
- Prêmio fracionário: É quando um prêmio anual é amortizado em várias contribuições, a cada mês ou trimestre, por exemplo. Se ocorrer um sinistro, a seguradora pode exigir que seu cliente conclua os pagamentos do ano.
- Prêmio natural crescente: É recalculado de tempos em tempos, aumentando progressivamente com a idade do beneficiário.
Consequências de não pagar seu prêmio de seguro
O segurado está exposto a sérias consequências pelo não pagamento do prêmio. Em primeiro lugar, a cobertura pode ser suspensa se um período de tempo, por exemplo 30 dias, decorrer após o vencimento da obrigação.
Porém, essa sanção pode ser evitada se o indivíduo negociar com a empresa, comprometendo-se a pagar a dívida em determinado prazo.
Nos casos mais extremos de inadimplência, a seguradora pode declarar a rescisão ou rescisão do contrato. Desta forma, você não será responsável por qualquer perda que aconteça no futuro.
Vale ressaltar que antes da suspensão da cobertura a empresa provavelmente entrará em contato com seu cliente. Isso, a fim de informá-lo sobre as consequências de sua inadimplência.