O credor garantido é uma pessoa singular ou coletiva cujo direito à cobrança está amparado por uma garantia. Pode ser, por exemplo, uma casa hipotecada ou outro bem apreendível.
Assim, no caso de não pagamento, o credor pode executar a garantia e assegurar o reembolso do crédito concedido. Embora a proteção não seja necessariamente completa. Em outras palavras, nem sempre todo o empréstimo é recuperado, mas apenas parte dele.
É importante lembrar que credor é toda pessoa física ou jurídica com poderes para exigir o cumprimento de uma obrigação. Este termo é utilizado principalmente para créditos concedidos por entidades financeiras.
É importante notar também que a garantia é, em geral, um mecanismo de proteção dos direitos do credor. Assim, com o aval de um terceiro ou de um bem (que pode ser alienado para obtenção de liquidez), fica assegurada a indemnização ou a redução máxima dos eventuais danos causados pelo devedor.
Tipos de parte garantida
Existem dois tipos de parte segura:
- Com garantia total: Se a dívida a cobrar pelo credor estiver totalmente coberta. Isso acontece, por exemplo, no caso de empréstimos hipotecários em que a garantia é a própria casa.
- Com garantia parcial: Se apenas parte da obrigação do devedor for cumprida. Suponha, por exemplo, que o empréstimo seja de $ 20.000 e a garantia apresentada seja um carro no valor de $ 10.000.
Aspectos essenciais da parte protegida
Entre os principais aspectos dos credores com garantia, destaca-se a presença em operações de alto valor, como o crédito imobiliário. Desta forma, as instituições financeiras reduzem o risco da sua atividade.
Devemos também levar em consideração que se o empréstimo tiver garantia, a probabilidade de inadimplência é reduzida. Portanto, a taxa de juros, que determina a despesa financeira, deve ser menor.