As medidas cautelares são resoluções provisórias que visam garantir o cumprimento de uma eventual condenação e proteger certos bens constitucionais ou buscar a proteção da vítima.
Pelo fato de o processo penal ser bastante demorado e a fase de investigação longa, o investigado poderia realizar diversas ações que impossibilitariam a efetivação da hipotética condenação.
Essas medidas são adotadas durante o procedimento por crime grave em que seja provável o risco de fuga ou ocultação pessoal ou patrimonial do acusado.
Características das medidas cautelares em processos criminais
As principais características das medidas cautelares no processo penal são as seguintes:
- Instrumentalidade: As medidas cautelares são um meio para atingir o objetivo do processo judicial penal, que é a execução da pena. Eles devem terminar ao mesmo tempo que o processo.
- Homogeneidade: Devem ser exclusivamente adequados para garantir o que se pretende alcançar em tribunal.
- Proporcionalidade: As medidas cautelares devem manter correlação com o que se pretende no processo judicial, devem ser proporcionais ao resultado pretendido, evitando-se assim limitação desnecessária de direitos à parte contrária.
- Jurisdição: Só podem ser adotadas pelo tribunal competente, com exceção das próprias medidas provisórias que podem ser tomadas pela polícia. Por exemplo, detenção policial.
- Provisoriamente: As medidas cautelares são temporárias, provisórias e sujeitas a modificações. No máximo, eles podem durar enquanto dura o processo criminal.
Tipos de medidas cautelares em processos criminais
Levando em consideração os ativos constitucionalmente protegidos, eles podem ser classificados da seguinte forma:
- Aqueles que buscam esclarecer os fatos.
- Destina-se à tutela da vítima.
- Destina-se a evitar o perigo de repetição criminosa.
Em relação às medidas de precaução pessoal, são elas:
- Detenção.
- Liberação provisória.
- Prisão provisória.
Detenção
Medida cautelar de natureza pessoal e muito provisória, que pode ser adotada por órgãos judiciais, policiais e mesmo privados. Trata-se de limitar o direito à liberdade do investigado de decidir sobre o crime. O período máximo de detenção é de 72 horas.
Para que a detenção seja acordada, o seguinte deve ser cumprido:
- Investigação: Deve haver um título de investigação (condenação, desacato, acusação ou participação em crime).
- Perigo de vazamento.
Prisão provisória
É uma medida cautelar de caráter pessoal que restringe o direito à liberdade da pessoa investigada para a prática de crime grave na prisão.
Para que a detenção provisória seja acordada, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
- Probabilidade suficiente para acreditar provável a responsabilidade criminal da pessoa sob investigação.
- Risco de repetição criminal.
- Risco de adulteração de evidências.
- Crimes puníveis com pena superior a 2 anos de prisão.
- Perigo de vazamento.
Liberação provisória
É uma medida cautelar de caráter pessoal que restringe o direito à liberdade do investigado, mas não é cabível ordenar a internação na prisão. Isso significa que essa pessoa tem a obrigação de comparecer nos dias designados pelo tribunal.