Medidas cautelares (processo penal)

As medidas cautelares são resoluções provisórias que visam garantir o cumprimento de uma eventual condenação e proteger certos bens constitucionais ou buscar a proteção da vítima.

Pelo fato de o processo penal ser bastante demorado e a fase de investigação longa, o investigado poderia realizar diversas ações que impossibilitariam a efetivação da hipotética condenação.

Essas medidas são adotadas durante o procedimento por crime grave em que seja provável o risco de fuga ou ocultação pessoal ou patrimonial do acusado.

Características das medidas cautelares em processos criminais

As principais características das medidas cautelares no processo penal são as seguintes:

  • Instrumentalidade: As medidas cautelares são um meio para atingir o objetivo do processo judicial penal, que é a execução da pena. Eles devem terminar ao mesmo tempo que o processo.
  • Homogeneidade: Devem ser exclusivamente adequados para garantir o que se pretende alcançar em tribunal.
  • Proporcionalidade: As medidas cautelares devem manter correlação com o que se pretende no processo judicial, devem ser proporcionais ao resultado pretendido, evitando-se assim limitação desnecessária de direitos à parte contrária.
  • Jurisdição: Só podem ser adotadas pelo tribunal competente, com exceção das próprias medidas provisórias que podem ser tomadas pela polícia. Por exemplo, detenção policial.
  • Provisoriamente: As medidas cautelares são temporárias, provisórias e sujeitas a modificações. No máximo, eles podem durar enquanto dura o processo criminal.

Tipos de medidas cautelares em processos criminais

Levando em consideração os ativos constitucionalmente protegidos, eles podem ser classificados da seguinte forma:

  1. Aqueles que buscam esclarecer os fatos.
  2. Destina-se à tutela da vítima.
  3. Destina-se a evitar o perigo de repetição criminosa.

Em relação às medidas de precaução pessoal, são elas:

  1. Detenção.
  2. Liberação provisória.
  3. Prisão provisória.

Detenção

Medida cautelar de natureza pessoal e muito provisória, que pode ser adotada por órgãos judiciais, policiais e mesmo privados. Trata-se de limitar o direito à liberdade do investigado de decidir sobre o crime. O período máximo de detenção é de 72 horas.

Para que a detenção seja acordada, o seguinte deve ser cumprido:

  • Investigação: Deve haver um título de investigação (condenação, desacato, acusação ou participação em crime).
  • Perigo de vazamento.

Prisão provisória

É uma medida cautelar de caráter pessoal que restringe o direito à liberdade da pessoa investigada para a prática de crime grave na prisão.

Para que a detenção provisória seja acordada, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  • Probabilidade suficiente para acreditar provável a responsabilidade criminal da pessoa sob investigação.
  • Risco de repetição criminal.
  • Risco de adulteração de evidências.
  • Crimes puníveis com pena superior a 2 anos de prisão.
  • Perigo de vazamento.

Liberação provisória

É uma medida cautelar de caráter pessoal que restringe o direito à liberdade do investigado, mas não é cabível ordenar a internação na prisão. Isso significa que essa pessoa tem a obrigação de comparecer nos dias designados pelo tribunal.

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