A base regulatória é uma escala usada para determinar os benefícios econômicos da previdência social aos quais o trabalhador tem direito.
Para o cálculo do benefício previdenciário a que você tem direito, deve ser definida a base regulatória, que é a média das bases de contribuição do último período correspondente de acordo com o benefício a ser recebido com atualização das bases de contribuição.
A base regulatória, ao contrário da base de contribuição, não possui uma regra fixa, pois depende de cada um dos benefícios. Se for um benefício ou outro, a base regulatória será diferente, por exemplo:
O benefício de aposentadoria na Espanha -> A base regulatória é calculada como o resultado da divisão da base de contribuição da pessoa nos últimos 180 meses antes da aposentadoria por 210.
O cálculo da base regulatória é realizado levando em consideração as seguintes regras:
- As bases correspondentes aos 24 meses anteriores ao evento que ocasionou a necessidade de benefício serão computadas pelo seu valor nominal.
- As demais bases de contribuição serão atualizadas de acordo com o índice de preços ao consumidor.
Calculada a base regulatória, deve ser aplicado um percentual sobre ela para que resulte o valor final do benefício econômico a ser recebido.
O percentual varia de acordo com o benefício, por exemplo, para o benefício correspondente ao nascimento e cuidado do menor é aplicado 100%.
Para entender melhor, vamos ver um exemplo:
Exemplo de base regulatória
Mulher que trabalha na mesma empresa há 10 anos, recebendo um salário mensal de 1.000 euros sem remuneração extra, sofre acidente automobilístico e fica tetraplégica e, portanto, apresenta a condição de grande deficiência e tem direito a um benefício econômico da previdência social: Benefício para deficiência grave. Como é calculado o valor que ele deve receber por esse fato?
Primeiro, devemos saber qual é a sua base de contribuição. A base de contribuição mensal seria de 1.000 euros.
Nesse caso, a base regulatória é calculada como a base de contribuição de dois anos (escolhida entre os últimos 7 anos) dividida por 28.
Portanto, como o trabalhador manteve a mesma base de contribuição nos últimos 10 anos, não nos importamos em escolher qual ano queremos usar.
Base de contribuição de dois anos: 1.000 euros por 24 meses (dois anos) = 24.000 euros
Base regulatória = 24.000 / 28 = 857,15 euros.
Para saber a que benefício corresponderia, bastaria aplicar o percentual correspondente à base regulatória, neste caso é de 100%. Assim, o trabalhador receberia um subsídio mensal de 857,15 euros.