Usucapión - O que é, definição e conceito

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Anonim

O direito de usucapião é o direito de se apropriar de algo inicialmente estrangeiro. Esta, de acordo com a utilização ao longo do tempo e determinados requisitos legais, ou seja, é a aquisição de um bem através da sua utilização.

A usucapião ou prescrição aquisitiva ou positiva é no direito civil uma forma de aumentar o patrimônio de uma pessoa através do exercício e uso continuado de um bem por um longo período de tempo e de forma doméstica e normal. Em geral, é uma forma inusitada, mas conhecida de adquirir a propriedade de um bem, como a compra, doação, cessão ou herança, entre outras.

Este direito provém do direito romano, onde se indica que só a posse originária que se tem como dono pode produzir o efeito de adquirir o bem por prescrição. Ou seja, a posse como dono é a primeira condição necessária para prescrever.

Requisitos para ter o direito de usucapião

Para que esse direito seja efetivo, várias circunstâncias geralmente devem existir. No código civil espanhol, com base no direito romano, a usucapião é estabelecida de forma ordinária ou extraordinária:

  1. Ordinário
  • Boa fé do titular: Ou seja, não se faz com maus espíritos e vícios ocultos, e que a pessoa de quem recebeu o bem era dona dele, podendo transmiti-lo a ele.
  • Título certo: A lei diz que basta transmitir esse bem. Deve ser verdadeiro e válido, demonstrável.
  • Prazo de ocupação: Para imóveis, presume-se 10 anos em geral, ou 20 se o proprietário residir no exterior ou no exterior. Para bens móveis, 3 anos.
  1. Extraordinário: Dispensam-se a boa-fé do titular e o tratamento justo. Por sua vez, pode ser:
  • Público: É imprescindível, pois os interessados ​​em adquirir o imóvel não poderiam ter conhecimento desses fatos.
  • Pacífico: Que não seja obtido pela força ou intimidação.
  • Ininterrupto: No caso de bens imóveis, 30 anos, e bens móveis, 6 anos.