O direito de usucapião é o direito de se apropriar de algo inicialmente estrangeiro. Esta, de acordo com a utilização ao longo do tempo e determinados requisitos legais, ou seja, é a aquisição de um bem através da sua utilização.
A usucapião ou prescrição aquisitiva ou positiva é no direito civil uma forma de aumentar o patrimônio de uma pessoa através do exercício e uso continuado de um bem por um longo período de tempo e de forma doméstica e normal. Em geral, é uma forma inusitada, mas conhecida de adquirir a propriedade de um bem, como a compra, doação, cessão ou herança, entre outras.
Este direito provém do direito romano, onde se indica que só a posse originária que se tem como dono pode produzir o efeito de adquirir o bem por prescrição. Ou seja, a posse como dono é a primeira condição necessária para prescrever.
Requisitos para ter o direito de usucapião
Para que esse direito seja efetivo, várias circunstâncias geralmente devem existir. No código civil espanhol, com base no direito romano, a usucapião é estabelecida de forma ordinária ou extraordinária:
- Ordinário
- Boa fé do titular: Ou seja, não se faz com maus espíritos e vícios ocultos, e que a pessoa de quem recebeu o bem era dona dele, podendo transmiti-lo a ele.
- Título certo: A lei diz que basta transmitir esse bem. Deve ser verdadeiro e válido, demonstrável.
- Prazo de ocupação: Para imóveis, presume-se 10 anos em geral, ou 20 se o proprietário residir no exterior ou no exterior. Para bens móveis, 3 anos.
- Extraordinário: Dispensam-se a boa-fé do titular e o tratamento justo. Por sua vez, pode ser:
- Público: É imprescindível, pois os interessados em adquirir o imóvel não poderiam ter conhecimento desses fatos.
- Pacífico: Que não seja obtido pela força ou intimidação.
- Ininterrupto: No caso de bens imóveis, 30 anos, e bens móveis, 6 anos.