Reconhecimento da dívida - O que é, definição e conceito

O reconhecimento da dívida é um evento que ocorre quando uma pessoa admite ter contraído uma obrigação com outra pessoa, que lhe fez um empréstimo e, portanto, deve reembolsá-lo.

O reconhecimento da dívida, portanto, é o evento em que o devedor reconhece uma obrigação que deve ser satisfeita. Este evento está incluído em um contrato, por meio do qual a dívida é formalmente reconhecida. Este contrato só pode ser celebrado pelo devedor, que é quem contraiu a dívida e deve saldá-la. Desta forma, através deste contrato, o devedor reconhece que tem uma dívida com um terceiro, pela qual deve devolver um montante, bem como juros; se houvesse.

O reconhecimento da dívida pode ser contratual ou verbal. Especificar para estes últimos, se desejam ter validade jurídica, a presença de provas que comprovem o referido reconhecimento perante um Tribunal.

Principais características do reconhecimento da dívida

O reconhecimento da dívida apresenta algumas características principais que devem ser consideradas essenciais.

Assim, dentre essas características essenciais, destacam-se as seguintes:

  • É um contrato que fornece ao credor um meio de prova da existência de dívida por parte do devedor.
  • Este contrato só pode ser emitido pelo devedor.
  • Sempre que houver reconhecimento de dívida, presume-se a existência e a legalidade da causa. Tudo isso, mesmo que não esteja expresso no reconhecimento e a menos que haja prova em contrário.
  • A satisfação da dívida extingue o contrato.
  • A dívida reconhecida não surge com o reconhecimento, mas é anterior, pelo que é utilizada para fins instrumentais.

Assim, embora existam diferenças entre os países, estas são as principais características essenciais incluídas no contrato de reconhecimento da dívida.

Tipos de reconhecimento de dívida

O reconhecimento da dívida, embora geralmente seja feito de uma única forma, pode ser apresentado de duas formas.

Primeiro, o contrato de reconhecimento de dívida pode ser um contrato documentário. Ou seja, tem um contrato escrito, que inclui o reconhecimento da dívida, bem como tudo relacionado a ela.

Enquanto, por outro lado, em segundo lugar, temos o contrato verbal de reconhecimento de dívida. Este é um contrato verbal, portanto, não há documento que o comprove. Porém, se você deseja ter validade perante um Tribunal, deve ter prova de que o devedor manifesta o seu reconhecimento da dívida.

Embora esses sejam os dois tipos geralmente aceitos de reconhecimento de dívida, ambos incluem subtipos que, com base na lei, devem ser feitos de uma forma ou de outra. Ou seja, existem diferentes tipos de reconhecimento de dívidas, mas sua tipologia é baseada na legislação vigente de cada país.

Para que serve o reconhecimento da dívida?

De acordo com a lei, o reconhecimento de uma dívida só pode servir para dar à outra parte um meio de prova da existência da dívida. Por outro lado, também pode ser prometido não exigir qualquer comprovação da dívida, ao mesmo tempo que o reconhecimento pode ser feito no sentido de querer considerar a referida dívida como existente, perante aquele que a reconhece.

Neste último caso, esta situação é denominada “reconhecimento constitutivo da dívida”.

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