A reestruturação da dívida consiste no estabelecimento de novas condições no pagamento e / ou taxa de juros da dívida corrente de um agente econômico (normalmente um país ou uma empresa). Para tanto, esse processo exige uma renegociação entre o credor e o devedor, normalmente um banco atua como intermediário.
É um termo amplamente utilizado no setor financeiro para definir o processo que se realiza quando um devedor (geralmente um país ou uma empresa) não está em condições de pagar os compromissos que já havia contraído com os credores.
É especialmente frequente quando o devedor é um país ou uma grande empresa, desta forma se efetua uma renegociação dos termos da dívida corrente, alongando o prazo de pagamento (estabelecendo condições de pagamento mais confortáveis) para tentar reduzir a taxa de juro.
Possíveis modificações em uma reestruturação de dívida
Conforme mencionamos, a reestruturação geralmente inclui a modificação dos prazos de vencimento, eliminando assim o acúmulo de dívidas de curto prazo e convertendo-as em dívidas consolidadas de longo prazo; o reescalonamento da dívida, ou seja, a mudança dos valores anuais a serem pagos para que sejam mais uniformes ou graduais; e a modificação dos interesses.
Por vezes, a dívida contraída anteriormente também é refinanciada - mediante a emissão de novos empréstimos - em condições mais favoráveis para poder pagar os créditos anteriores. Neste caso, e quando o devedor se encontre numa situação financeira particularmente crítica, podem ser estabelecidos os chamados “períodos de carência”, nos quais o devedor tem tempo para recuperar antes de iniciar os pagamentos correspondentes ao novo empréstimo contratado. Na verdade, os prazos de carência significam que, durante o tempo acordado, não haverá pagamento de principal, mas exclusivamente de juros.
Portanto, os termos que podem ser reestruturados são:
- A dúvida.
- A taxa de juros.
- Método de amortização da dívida.
- Frequência de pagamentos.